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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IDECAN 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qg707321
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Milena, 32 anos de idade, comete um crime que deixa vestígios (crime não transeunte). Instaurado inquérito policial para elucidar os fatos, a Delegada de Polícia identifica que os vestígios já teriam desaparecidos. Várias testemunhas foram ouvidas durante a investigação criminal. Nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Ao relatar o inquérito policial, a Delegada de Polícia destaca que a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo Penal, marque a opção correta.
  1. ADesaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  2. BA prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo delito.
  3. CA prova documental poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
  4. DO exame de corpo de delito, ainda que desaparecidos os vestígios, é indispensável.
  5. EA prova pericial deverá ser realizada por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito: desaparecimento dos vestígios e prova supridora

Gabarito: letra A. O art. 167 do Código de Processo Penal é a resposta direta para o caso: quando os vestígios desaparecem, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito. A delegada agiu corretamente ao destacar essa possibilidade, e a alternativa A reproduz fielmente o dispositivo legal.

O art. 158 do CPP estabelece a regra geral: nas infrações que deixam vestígios (crimes não transeuntes), o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido pela confissão do acusado. Contudo, o art. 167 prevê a exceção: se os vestígios já desapareceram, a prova testemunhal pode substituir o exame.

Veja o teor literal dos artigos:

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

Agora, a análise de cada alternativa:

Dispositivo Legal

Regra Geral (Art. 158)

Exceção (Art. 167)

Consequência

Exame de corpo de delito

Indispensável quando a infração deixa vestígios

Não é possível se os vestígios desapareceram

Pode ser suprido por prova testemunhal

Confissão do acusado

Não supre o exame de corpo de delito

Permanece insuficiente mesmo com vestígios desaparecidos

Prova testemunhal

Não substitui o exame enquanto há vestígios

Pode suprir a falta do exame se os vestígios desapareceram

Meio supridor autorizado pelo art. 167

Prova documental

Não prevista no art. 167 como meio supridor

Não substitui o exame com base na literalidade do CPP

Exame de corpo de delito
  • 1Regra (art. 158)
    • Crime não transeunte
    • Indispensável
    • Confissão não supre
  • 2Exceção (art. 167)
    • Vestígios desaparecidos
    • Prova testemunhal supre
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 167: desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito. A literalidade do dispositivo não deixa margem a dúvidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prova testemunhal não pode suprir a falta do exame. Isso contraria frontalmente o art. 167, que autoriza expressamente essa substituição na hipótese de desaparecimento dos vestígios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 167 menciona apenas a prova testemunhal como meio supridor. A prova documental não está prevista no dispositivo para essa finalidade. Embora parte da doutrina e jurisprudência admita que outros meios de prova também possam suprir, a literalidade do CPP é clara ao restringir à prova testemunhal. Na questão objetiva, com base no texto legal, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito só é indispensável enquanto os vestígios existirem (art. 158). Se eles desapareceram, o exame não é mais possível, e a lei autoriza a substituição por prova testemunhal (art. 167). Dizer que o exame continua indispensável mesmo após o desaparecimento dos vestígios é ignorar a exceção legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 159 do CPP determina que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. A alternativa erra ao exigir dois peritos oficiais. A duplicidade de peritos só ocorre na falta de perito oficial, quando o exame é feito por duas pessoas idôneas portadoras de diploma superior (peritos não oficiais), conforme o §1° do art. 159.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 158: exame indispensável) e a exceção (art. 167: possibilidade de substituição por prova testemunhal quando os vestígios desaparecem). Muitos candidatos, ao decorarem apenas o art. 158, marcam a alternativa D, mas esquecem da exceção do art. 167. Fique atento: a primeira coisa ao ler a questão é verificar se os vestígios ainda existem ou não.

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 167 do CPP é a letra A. As demais ou contradizem a lei ou trazem informações incorretas sobre a perícia.

Gabarito: letra A

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