Prisão Preventiva – Requisitos do Art. 313 do CPP
Gabarito: letra E. A prisão preventiva não é cabível para crimes culposos, pois o art. 313 do CPP exige, como regra, que o crime seja doloso e com pena máxima superior a 4 anos. O homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) é crime culposo, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais de admissibilidade da prisão preventiva.
A banca testa o conhecimento literal do art. 313 do CPP, que elenca taxativamente os casos em que a prisão preventiva pode ser decretada. Ainda que existam fundamentos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.), eles só se aplicam se o crime preencher os requisitos do art. 313.
Art. 313CPP
Art. 313 — "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II — se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III — se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
V — se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil."
Nenhum dos incisos abrange crimes culposos. O inciso I exige crime doloso; o inciso II exige condenação anterior por crime doloso; os demais são hipóteses específicas (violência doméstica, organização criminosa) que também não se aplicam ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade avançada da vítima (59 anos, sequer é idosa nos termos do Estatuto do Idoso – 60 anos) não é fundamento autônomo para decretação da prisão preventiva. A única hipótese que considera idade vulnerável é o inciso III do art. 313, que exige violência doméstica ou familiar contra idoso, o que não ocorre em um acidente de trânsito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gravidade do resultado (morte) e a repercussão social são fundamentos genéricos e abstratos. O art. 312, §4º, do CPP veda expressamente a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito. Exige-se demonstração concreta de periculosidade e risco, além do crime ter que ser doloso e com pena >4 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva "somente é cabível na fase processual". O art. 311 do CPP permite a decretação em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, inclusive durante o inquérito policial, mediante representação da autoridade policial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de ser crime culposo com resultado morte não é suficiente. Como visto, o art. 313 exige que o crime seja doloso. Não há previsão legal para prisão preventiva em crimes culposos, salvo a hipótese excepcional do inciso III (violência doméstica), que não se aplica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: não há previsão legal para decretação de prisão preventiva em crime culposo. O art. 313 é taxativo ao restringir a medida a crimes dolosos (inciso I) ou a situações específicas (violência doméstica, organização criminosa). O homicídio culposo no trânsito é crime culposo, portanto incabível a prisão preventiva.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Gabarito: letra E