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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg707323
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
João Marcelo, 34 anos de idade, primário, está sendo processado, criminalmente, pela suposta prática do crime de homicídio culposo no trânsito. João Marcelo, conduzindo seu veículo Porsche, de modo imprudente, perdeu o controle do automóvel e atropelou Maria Helena, 59 anos de idade, que, em virtude das lesões sofridas, não resistiu e veio a óbito. O caso gerou grande repercussão social. Durante o inquérito policial e em virtude da gravidade do resultado e da repercussão social do caso, a Delegada de Polícia, Dra. Patrícia, representa pela decretação da prisão preventiva de João Marcelo. O magistrado do juízo criminal competente decreta a prisão preventiva. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ cabível, no caso, a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a idade avançada da vítima.
  2. BÉ cabível, no caso, a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a gravidade do resultado e a repercussão social do caso.
  3. CNão é cabível, no caso, a decretação da prisão preventiva, tendo em vista que a prisão preventiva somente é cabível na fase processual.
  4. DÉ cabível, no caso, a decretação da prisão preventiva, tendo em vista tratar-se de crime culposo com resultado morte.
  5. ENão é cabível, no caso, a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a ausência de previsão legal do cabimento em caso de crime culposo.
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GabaritoE — Não é cabível, no caso, a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a ausência de previsão legal do cabimento em caso de crime culposo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva – Requisitos do Art. 313 do CPP

Gabarito: letra E. A prisão preventiva não é cabível para crimes culposos, pois o art. 313 do CPP exige, como regra, que o crime seja doloso e com pena máxima superior a 4 anos. O homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) é crime culposo, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais de admissibilidade da prisão preventiva.

A banca testa o conhecimento literal do art. 313 do CPP, que elenca taxativamente os casos em que a prisão preventiva pode ser decretada. Ainda que existam fundamentos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.), eles só se aplicam se o crime preencher os requisitos do art. 313.

Art. 313CPP

Art. 313 — "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II — se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III — se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

V — se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil."

Nenhum dos incisos abrange crimes culposos. O inciso I exige crime doloso; o inciso II exige condenação anterior por crime doloso; os demais são hipóteses específicas (violência doméstica, organização criminosa) que também não se aplicam ao caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A idade avançada da vítima (59 anos, sequer é idosa nos termos do Estatuto do Idoso – 60 anos) não é fundamento autônomo para decretação da prisão preventiva. A única hipótese que considera idade vulnerável é o inciso III do art. 313, que exige violência doméstica ou familiar contra idoso, o que não ocorre em um acidente de trânsito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A gravidade do resultado (morte) e a repercussão social são fundamentos genéricos e abstratos. O art. 312, §4º, do CPP veda expressamente a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito. Exige-se demonstração concreta de periculosidade e risco, além do crime ter que ser doloso e com pena >4 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão preventiva "somente é cabível na fase processual". O art. 311 do CPP permite a decretação em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, inclusive durante o inquérito policial, mediante representação da autoridade policial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato de ser crime culposo com resultado morte não é suficiente. Como visto, o art. 313 exige que o crime seja doloso. Não há previsão legal para prisão preventiva em crimes culposos, salvo a hipótese excepcional do inciso III (violência doméstica), que não se aplica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: não há previsão legal para decretação de prisão preventiva em crime culposo. O art. 313 é taxativo ao restringir a medida a crimes dolosos (inciso I) ou a situações específicas (violência doméstica, organização criminosa). O homicídio culposo no trânsito é crime culposo, portanto incabível a prisão preventiva.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E

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