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Questão de Direito Penal — Ação penal — IDECAN 2026

Direito PenalAção penal
Código
qg707325
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Mário Lúcio, 54 anos de idade, casado com Simone, 48 anos de idade, após acalorada discussão no almoço de domingo, por motivo de ciúmes, na residência da família, agride fisicamente a mulher causando-lhe lesão corporal leve. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério oferece denúncia em face de Mário Lúcio imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal leve. A magistrada, Dra. Maria Vitória, rejeita a inicial acusatória, sob o fundamento da ausência da condição específica da ação penal representação da vítima. Com base nos fatos narrados e no entendimento dos tribunais superiores, marque a afirmativa correta.
  1. AA magistrada agiu equivocadamente, tendo em vista tratarse de crime de ação penal privada subsidiária da pública.
  2. BA magistrada agiu corretamente, tendo em vista tratar-se de crime de ação penal pública condicionada.
  3. CA magistrada agiu equivocadamente, tendo em vista tratarse de crime de ação penal pública incondicionada.
  4. DA magistrada agiu equivocadamente, tendo em vista tratarse de crime de iniciativa privada.
  5. EA magistrada agiu corretamente, tendo em vista tratar-se de crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
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GabaritoC — A magistrada agiu equivocadamente, tendo em vista tratarse de crime de ação penal pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal leve em violência doméstica – natureza da ação penal

Gabarito: letra C. A magistrada agiu equivocadamente ao exigir representação, pois, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, o crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é de ação penal pública incondicionada (STJ Súmula 542; STF Tema 713; STJ Tema 177). A decisão correta seria receber a denúncia.

Em regra, o crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, CP) é de ação penal pública incondicionada. Todavia, a Lei nº 9.099/95, em seu art. 88, condicionava a ação à representação para as lesões leves e culposas. Essa regra, no entanto, foi afastada expressamente pela Lei Maria da Penha (art. 41) para os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. Dessa forma, retorna-se à regra geral: ação penal pública incondicionada. Os tribunais superiores consolidaram esse entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 542

STJ Súmula 542:

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 713

STF Tema 713 (Repercussão Geral):

Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 177

STJ Tema 177 (Repetitivo):

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

Instituto

Natureza da Ação Penal

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Aplicação ao Caso

Lesão corporal leve (regra geral)

Pública condicionada à representação

Art. 88, Lei 9.099/95

Não se aplica, pois há violência doméstica

Lesão corporal leve em violência doméstica

Pública incondicionada

Art. 41, Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha); STJ Súmula 542; STF Tema 713; STJ Tema 177

Aplica-se ao caso: Mário agrediu a esposa no âmbito doméstico

Ação penal privada subsidiária

Privada (subsidiária da pública)

Art. 100, §3º, CP; Art. 29, CPP

Não se aplica: MP ofereceu denúncia no prazo

Ação penal pública condicionada à requisição do MJ

Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça

Art. 145, CP (crimes contra a honra do Presidente, etc.)

Não se aplica: crime é lesão corporal, não contra a honra de autoridade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é de ação penal privada subsidiária da pública. A ação privada subsidiária só cabe se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, CP), o que não ocorreu. A ação é pública incondicionada, não privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a magistrada agiu corretamente por ser ação pública condicionada. A magistrada errou: o crime em contexto de violência doméstica é incondicionado. A condicionada seria a regra se não houvesse violência doméstica (art. 88 da Lei 9.099/95), mas a Lei Maria da Penha afasta essa exigência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a magistrada errou, pois o crime é de ação penal pública incondicionada. Perfeito. A denúncia deveria ter sido recebida independentemente de representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz tratar-se de crime de iniciativa privada. A ação é pública, não privada. Crimes de iniciativa privada são aqueles expressamente previstos em lei (ex.: art. 184, CP), o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Essa modalidade é excepcional e só se aplica a crimes específicos (ex.: crimes contra a honra do Presidente da República, art. 145, CP). Não se aplica à lesão corporal em contexto doméstico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a regra geral (lesão leve exige representação pela Lei 9.099/95) e a exceção da violência doméstica (incondicionada). O candidato desatento aplica a regra geral e marca a alternativa B (correta). Lembre-se: violência doméstica contra a mulher afasta a Lei 9.099/95 e torna a ação incondicionada.

Gabarito: letra C. A magistrada equivocou-se ao rejeitar a denúncia; o crime é de ação penal pública incondicionada.

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