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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — IDECAN 2026

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
qg707327
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
João Américo, 43 anos de idade, primário, é processado criminalmente pela suposta prática do delito de roubo em concurso de pessoas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a magistrada profere sentença condenatória e condena o réu a uma pena de reclusão de cinco anos. Inconformado com a condenação, João Américo interpõe recurso de apelação e requer a invalidação da sentença sob o fundamento de que teria havido cerceamento de defesa na instrução processual. O Ministério Público não interpõe recurso. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da defesa, nega provimento ao pedido e, por entender desproporcional a pena aplicada em decorrência da gravidade do crime praticado, aumenta a pena para seis anos de reclusão. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo de Penal, marque a opção correta.
  1. AO Tribunal de Justiça, com base no princípio da paridade de armas, poderia ter aumentado a pena.
  2. BO Tribunal de Justiça, com base no princípio da busca pela justiça real, poderia ter aumentado a pena.
  3. CO Tribunal de Justiça, com base no princípio do juízo natural, poderia ter aumentado a pena.
  4. DO Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação de bis in idem, não poderia ter aumentado a pena.
  5. EO Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação da reformatio in pejus, não poderia ter aumentado a pena.
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GabaritoE — O Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação da reformatio in pejus, não poderia ter aumentado a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação da reformatio in pejus nos recursos criminais

Gabarito: letra E. O Tribunal de Justiça, ao julgar recurso exclusivo da defesa, não pode aumentar a pena, sob pena de violar o princípio da vedação da reformatio in pejus (proibição de reforma para pior). Esse princípio é pacífico no sistema processual penal brasileiro e decorre da garantia do devido processo legal e do direito ao recurso do réu.

A situação narrada é clássica: o réu apela, o Ministério Público não recorre, e o tribunal, ao negar provimento ao recurso defensivo, agrava a sanção. Isso é expressamente proibido, pois o recorrente não pode ser surpreendido com uma situação mais gravosa do que a que impugnou.

1Conceito
Proibição de piorar a situação do réu
Recurso exclusivo da defesa
2Fundamento
Devido processo legal
Direito ao recurso do réu
3Consequência
Aumento da pena (vedado)
Agravamento da situação
4Não se confunde com
Paridade de armas
Busca pela justiça real
Juízo natural
Bis in idem
Reformatio in pejus
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Reformatio in pejus: Conceito (Proibição de piorar a situação do réu, Recurso exclusivo da defesa); Fundamento (Devido processo legal, Direito ao recurso do réu); Consequência (Aumento da pena (vedado), Agravamento da situação); Não se confunde com (Paridade de armas, Busca pela justiça real, Juízo natural, Bis in idem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da paridade de armas (igualdade processual) não autoriza o tribunal a piorar a situação do réu quando apenas a defesa recorre. Esse princípio visa equilibrar as partes, mas não se sobrepõe à vedação da reformatio in pejus, que é uma garantia do acusado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O chamado "princípio da busca pela justiça real" (ou verdade real) não fundamenta o aumento da pena. A busca pela verdade material não pode servir para agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa, pois isso violaria o sistema acusatório e a ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio do juízo natural (juiz competente e imparcial) não tem relação com o aumento de pena em recurso. Ele garante que ninguém será julgado por órgão diverso do previsto em lei, mas não interfere no mérito recursal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) não é o fundamento adequado. Aqui não há dupla punição; houve apenas uma condenação, mas o tribunal a agravou indevidamente. O princípio aplicável é o da reformatio in pejus.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação da reformatio in pejus é princípio basilar do processo penal: quando o recurso é interposto exclusivamente pela defesa, o tribunal não pode piorar a situação do réu. No caso, o réu apelou buscando a invalidação da sentença, e o tribunal, ao negar provimento, aumentou a pena de 5 para 6 anos – o que é expressamente proibido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio correto por outros genéricos ou incompatíveis. Cuidado: o princípio da reformatio in pejus é específico do direito processual penal e incide sempre que apenas o réu recorre. Lembre-se: se só a defesa apelou, a situação não pode piorar.

Gabarito: letra E.

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