João Américo, 43 anos de idade, primário, é processado criminalmente pela suposta prática do delito de roubo em concurso de pessoas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a magistrada profere sentença condenatória e condena o réu a uma pena de reclusão de cinco anos. Inconformado com a condenação, João Américo interpõe recurso de apelação e requer a invalidação da sentença sob o fundamento de que teria havido cerceamento de defesa na instrução processual. O Ministério Público não interpõe recurso. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da defesa, nega provimento ao pedido e, por entender desproporcional a pena aplicada em decorrência da gravidade do crime praticado, aumenta a pena para seis anos de reclusão. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo de Penal, marque a opção correta.
AO Tribunal de Justiça, com base no princípio da paridade de armas, poderia ter aumentado a pena.
BO Tribunal de Justiça, com base no princípio da busca pela justiça real, poderia ter aumentado a pena.
CO Tribunal de Justiça, com base no princípio do juízo natural, poderia ter aumentado a pena.
DO Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação de bis in idem, não poderia ter aumentado a pena.
EO Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação da reformatio in pejus, não poderia ter aumentado a pena.
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GabaritoE — O Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação da reformatio in pejus, não poderia ter aumentado a pena.
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Vedação da reformatio in pejus nos recursos criminais
Gabarito: letra E. O Tribunal de Justiça, ao julgar recurso exclusivo da defesa, não pode aumentar a pena, sob pena de violar o princípio da vedação da reformatio in pejus (proibição de reforma para pior). Esse princípio é pacífico no sistema processual penal brasileiro e decorre da garantia do devido processo legal e do direito ao recurso do réu.
A situação narrada é clássica: o réu apela, o Ministério Público não recorre, e o tribunal, ao negar provimento ao recurso defensivo, agrava a sanção. Isso é expressamente proibido, pois o recorrente não pode ser surpreendido com uma situação mais gravosa do que a que impugnou.
Reformatio in pejus: Conceito (Proibição de piorar a situação do réu, Recurso exclusivo da defesa); Fundamento (Devido processo legal, Direito ao recurso do réu); Consequência (Aumento da pena (vedado), Agravamento da situação); Não se confunde com (Paridade de armas, Busca pela justiça real, Juízo natural, Bis in idem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da paridade de armas (igualdade processual) não autoriza o tribunal a piorar a situação do réu quando apenas a defesa recorre. Esse princípio visa equilibrar as partes, mas não se sobrepõe à vedação da reformatio in pejus, que é uma garantia do acusado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O chamado "princípio da busca pela justiça real" (ou verdade real) não fundamenta o aumento da pena. A busca pela verdade material não pode servir para agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa, pois isso violaria o sistema acusatório e a ampla defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do juízo natural (juiz competente e imparcial) não tem relação com o aumento de pena em recurso. Ele garante que ninguém será julgado por órgão diverso do previsto em lei, mas não interfere no mérito recursal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) não é o fundamento adequado. Aqui não há dupla punição; houve apenas uma condenação, mas o tribunal a agravou indevidamente. O princípio aplicável é o da reformatio in pejus.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação da reformatio in pejus é princípio basilar do processo penal: quando o recurso é interposto exclusivamente pela defesa, o tribunal não pode piorar a situação do réu. No caso, o réu apelou buscando a invalidação da sentença, e o tribunal, ao negar provimento, aumentou a pena de 5 para 6 anos – o que é expressamente proibido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio correto por outros genéricos ou incompatíveis. Cuidado: o princípio da reformatio in pejus é específico do direito processual penal e incide sempre que apenas o réu recorre. Lembre-se: se só a defesa apelou, a situação não pode piorar.