Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDECAN 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg707330
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
José Flávio, 45 anos de idade, residente em São Paulo, capital, em viagem de automóvel para a Joinville-SC, é parado em um Posto da Polícia Rodoviária Federal. Ao realizar a conferência dos documentos, o policial identifica que o certificado do automóvel estava vencido e que José Flávio não possuía habilitação para dirigir veículo automotor. Ato contínuo, o policial encara José Flávio, dá um sorriso irônico e solicita cinco mil reais para liberá-lo. José Flávio não paga o valor solicitado e tem o seu veículo apreendido. Com base no exposto, marque a opção correta.
AO policial rodoviário federal praticara o delito de corrupção passiva na modalidade tentada.
BJosé Flávio praticara o delito de corrupção passiva.
CO policial rodoviário federal praticara o delito de corrupção ativa na modalidade consumada.
DO policial rodoviário federal praticara o delito de corrupção ativa na modalidade tentada.
EO policial rodoviário federal praticara o delito de corrupção passiva na modalidade consumada.
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GabaritoE — O policial rodoviário federal praticara o delito de corrupção passiva na modalidade consumada.
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Corrupção Passiva: Consumação pela Simples Solicitação
Gabarito: letra E. O policial rodoviário federal, ao solicitar R$ 5.000 para liberar José Flávio, praticou o crime de corrupção passiva na modalidade consumada (art. 317, caput, do CP). Trata-se de crime formal: consuma-se com a mera solicitação da vantagem indevida, independentemente de seu recebimento ou da efetiva prática do ato de ofício. No caso, a solicitação ocorreu, logo o crime está consumado, e não tentado.
A banca testa a diferença entre corrupção passiva (praticada pelo funcionário público) e corrupção ativa (praticada pelo particular), bem como o momento consumativo do crime.
Corrupção passiva (art. 317, CP): Sujeito ativo (Funcionário público); Conduta (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Natureza (Crime formal, Consuma-se com a solicitação, Independe do recebimento, Independe da prática do ato); Tentativa (Só se solicitação não concluída)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o policial praticou corrupção passiva na modalidade tentada. O erro é jurídico: a corrupção passiva é crime formal que se consuma com a solicitação. Como o policial claramente solicitou a vantagem, o crime já se consumou. A tentativa só seria possível se a solicitação não tivesse sido concluída (ex.: o policial começou a falar, mas foi interrompido), o que não ocorreu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a José Flávio a prática de corrupção passiva. A corrupção passiva é crime próprio de funcionário público (art. 317, CP). José Flávio é particular; ele poderia, no máximo, ser autor de corrupção ativa (art. 333, CP) se tivesse oferecido ou prometido vantagem indevida ao policial, mas não fez isso — ao contrário, recusou-se a pagar. Portanto, não praticou crime algum nessa situação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o policial praticou corrupção ativa consumada. A corrupção ativa é crime cometido pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público (art. 333, CP). O policial é funcionário público e, como tal, é sujeito ativo da corrupção passiva, não da ativa. A conduta narrada se encaixa perfeitamente no art. 317.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similar à anterior, alega corrupção ativa tentada. A mesma confusão de sujeito ativo: o policial não pode ser autor de corrupção ativa. Além disso, mesmo que fosse possível, a conduta do policial foi solicitar (não oferecer), o que é típico da passiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o policial solicitou vantagem indevida em razão da função, consumando o crime de corrupção passiva previsto no art. 317, caput, do CP. A solicitação é suficiente para a consumação, sendo irrelevante que José Flávio não tenha pago ou que o veículo tenha sido apreendido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre (a) consumação e tentativa em crimes formais — achando que o não pagamento impede a consumação — e (b) os papéis de funcionário público e particular nos crimes de corrupção passiva e ativa. Lembre-se: na passiva, o funcionário solicita ou recebe; na ativa, o particular oferece ou promete. E a solicitação já consuma o crime.