Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — IDECAN 2026
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
qg707331
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Cristina, 42 anos de idade, Delegada de Polícia no Estado de Santa Catarina, no dia 24 de dezembro de 2025, após encerrar um plantão de trabalho na Delegacia Especializada em crimes contra a dignidade sexual, dirigindo seu veículo e com o objetivo de chegar em sua residência para as festividades de natal, imprime velocidade excessiva, perde o controle em determinada curva e colide, frontalmente, com outro veículo. Em decorrência da colisão, Álvaro e Rodrigo, passageiros do outro veículo, falecem ainda no local do acidente. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
AHaverá, no caso, a incidência do concurso material de crimes e se levará em consideração apenas uma das penas, se iguais, ou a mais gravosa, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.
BHaverá, no caso, a incidência do concurso material de crimes e as penas serão somadas, com base no critério do cúmulo material.
CHaverá, no caso, a incidência do concurso formal próprio de crimes e se levará em consideração apenas uma das penas, se iguais, ou a mais gravosa, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade.
DHaverá, no caso, a incidência do concurso formal impróprio de crimes e as penas serão somadas, com base no critério da exasperação da pena.
EHaverá, no caso, a incidência do crime continuado, tendo em vista tratar-se de crimes idênticos cometidos mediante uma única ação ou omissão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Haverá, no caso, a incidência do concurso formal próprio de crimes e se levará em consideração apenas uma das penas, se iguais, ou a mais gravosa, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de crimes – Concurso formal próprio
Gabarito: letra C. Cristina praticou uma única conduta (dirigir em velocidade excessiva e colidir) que resultou em dois homicídios culposos. Por não haver dolo nem desígnios autônomos, configura-se concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, CP), aplicando-se a pena de um dos crimes aumentada de 1/6 até metade (sistema da exasperação).
A banca testa a distinção entre as modalidades de concurso de crimes, especialmente a diferença entre concurso formal próprio e impróprio e entre concurso formal e material. A chave está na unidade de conduta e na ausência de desígnios autônomos.
Art. 70CP
Art. 70 – “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”
Instituto
Conduta
Resultado
Elemento Subjetivo
Regra de Aplicação da Pena
Fundamento Legal
Concurso Formal Próprio
Uma só ação ou omissão
Dois ou mais crimes, idênticos ou não
Culposo ou doloso sem desígnios autônomos
Exasperação: pena mais grave (ou uma delas, se iguais) aumentada de 1/6 até metade
Art. 70, caput, 1ª parte, CP
Concurso Formal Impróprio
Uma só ação ou omissão
Dois ou mais crimes
Doloso com desígnios autônomos
Cúmulo material: penas somadas
Art. 70, caput, 2ª parte, CP
Concurso Material
Mais de uma ação ou omissão
Dois ou mais crimes
Doloso ou culposo
Cúmulo material: penas somadas
Art. 69, CP
Crime Continuado
Mais de uma ação ou omissão
Dois ou mais crimes da mesma espécie
Doloso ou culposo, com condições de continuidade
Exasperação: pena mais grave (ou uma delas, se iguais) aumentada de 1/6 até 2/3
Art. 71, CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma concurso material com sistema de exasperação (aumento de 1/6 a 2/3). Erro duplo: o concurso material adota o cúmulo material (soma das penas, art. 69 CP), e o aumento de 1/6 a 2/3 é próprio do crime continuado (art. 71 CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concurso material com cúmulo material. Incorreta porque há unidade de conduta (uma só ação de dirigir), não pluralidade de ações. O caso é de concurso formal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concurso formal próprio: uma só conduta culposa, crimes idênticos (homicídios culposos), sem desígnios autônomos. Aplica-se a exasperação: pena de um dos crimes (se iguais, uma delas) aumentada de 1/6 até metade. Exatamente conforme o caput do art. 70 CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concurso formal impróprio (desígnios autônomos) com cúmulo material. Incorreta porque a ação foi culposa, não dolosa, e não há desígnios autônomos. O concurso formal impróprio exige dolo e desígnios autônomos (art. 70, 2ª parte), e adota cúmulo material. Aqui não se aplicam.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crime continuado. Incorreta porque o crime continuado exige mais de uma ação ou omissão (art. 71 CP). Aqui há uma única ação. Além disso, o crime continuado é incompatível com bens personalíssimos quando há vítimas diferentes (Súmula 605 STF, mas a hipótese é de unidade de conduta, não se cogita continuidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o concurso formal impróprio (que exige dolo e desígnios autônomos e usa cúmulo material) com o concurso formal próprio (culposo ou sem desígnios autônomos, com exasperação). Além disso, tenta induzir ao crime continuado, que exige pluralidade de ações. Atente-se ao elemento “única ação” e à ausência de dolo.