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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — IDECAN 2026

Direito PenalConcurso de crimes
Código
qg707331
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Cristina, 42 anos de idade, Delegada de Polícia no Estado de Santa Catarina, no dia 24 de dezembro de 2025, após encerrar um plantão de trabalho na Delegacia Especializada em crimes contra a dignidade sexual, dirigindo seu veículo e com o objetivo de chegar em sua residência para as festividades de natal, imprime velocidade excessiva, perde o controle em determinada curva e colide, frontalmente, com outro veículo. Em decorrência da colisão, Álvaro e Rodrigo, passageiros do outro veículo, falecem ainda no local do acidente. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
  1. AHaverá, no caso, a incidência do concurso material de crimes e se levará em consideração apenas uma das penas, se iguais, ou a mais gravosa, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.
  2. BHaverá, no caso, a incidência do concurso material de crimes e as penas serão somadas, com base no critério do cúmulo material.
  3. CHaverá, no caso, a incidência do concurso formal próprio de crimes e se levará em consideração apenas uma das penas, se iguais, ou a mais gravosa, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade.
  4. DHaverá, no caso, a incidência do concurso formal impróprio de crimes e as penas serão somadas, com base no critério da exasperação da pena.
  5. EHaverá, no caso, a incidência do crime continuado, tendo em vista tratar-se de crimes idênticos cometidos mediante uma única ação ou omissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Haverá, no caso, a incidência do concurso formal próprio de crimes e se levará em consideração apenas uma das penas, se iguais, ou a mais gravosa, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes – Concurso formal próprio

Gabarito: letra C. Cristina praticou uma única conduta (dirigir em velocidade excessiva e colidir) que resultou em dois homicídios culposos. Por não haver dolo nem desígnios autônomos, configura-se concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, CP), aplicando-se a pena de um dos crimes aumentada de 1/6 até metade (sistema da exasperação).

A banca testa a distinção entre as modalidades de concurso de crimes, especialmente a diferença entre concurso formal próprio e impróprio e entre concurso formal e material. A chave está na unidade de conduta e na ausência de desígnios autônomos.

Art. 70CP

Art. 70 – “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

Instituto

Conduta

Resultado

Elemento Subjetivo

Regra de Aplicação da Pena

Fundamento Legal

Concurso Formal Próprio

Uma só ação ou omissão

Dois ou mais crimes, idênticos ou não

Culposo ou doloso sem desígnios autônomos

Exasperação: pena mais grave (ou uma delas, se iguais) aumentada de 1/6 até metade

Art. 70, caput, 1ª parte, CP

Concurso Formal Impróprio

Uma só ação ou omissão

Dois ou mais crimes

Doloso com desígnios autônomos

Cúmulo material: penas somadas

Art. 70, caput, 2ª parte, CP

Concurso Material

Mais de uma ação ou omissão

Dois ou mais crimes

Doloso ou culposo

Cúmulo material: penas somadas

Art. 69, CP

Crime Continuado

Mais de uma ação ou omissão

Dois ou mais crimes da mesma espécie

Doloso ou culposo, com condições de continuidade

Exasperação: pena mais grave (ou uma delas, se iguais) aumentada de 1/6 até 2/3

Art. 71, CP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma concurso material com sistema de exasperação (aumento de 1/6 a 2/3). Erro duplo: o concurso material adota o cúmulo material (soma das penas, art. 69 CP), e o aumento de 1/6 a 2/3 é próprio do crime continuado (art. 71 CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concurso material com cúmulo material. Incorreta porque há unidade de conduta (uma só ação de dirigir), não pluralidade de ações. O caso é de concurso formal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concurso formal próprio: uma só conduta culposa, crimes idênticos (homicídios culposos), sem desígnios autônomos. Aplica-se a exasperação: pena de um dos crimes (se iguais, uma delas) aumentada de 1/6 até metade. Exatamente conforme o caput do art. 70 CP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concurso formal impróprio (desígnios autônomos) com cúmulo material. Incorreta porque a ação foi culposa, não dolosa, e não há desígnios autônomos. O concurso formal impróprio exige dolo e desígnios autônomos (art. 70, 2ª parte), e adota cúmulo material. Aqui não se aplicam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crime continuado. Incorreta porque o crime continuado exige mais de uma ação ou omissão (art. 71 CP). Aqui há uma única ação. Além disso, o crime continuado é incompatível com bens personalíssimos quando há vítimas diferentes (Súmula 605 STF, mas a hipótese é de unidade de conduta, não se cogita continuidade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o concurso formal impróprio (que exige dolo e desígnios autônomos e usa cúmulo material) com o concurso formal próprio (culposo ou sem desígnios autônomos, com exasperação). Além disso, tenta induzir ao crime continuado, que exige pluralidade de ações. Atente-se ao elemento “única ação” e à ausência de dolo.

Gabarito: letra C.

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