Questão de Direito Penal — Tipicidade — IDECAN 2026
Direito Penal›Tipicidade
Código
qg707338
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Guilherme, 38 anos de idade, em 31 de maio de 2024, na cidade de Tubarão-SC, adentrou um Supermercado Carrefour para adquirir produtos de limpeza, carnes e chocolates. Ele, percebendo os valores dos produtos, sem violência ou grave ameaça à pessoa, subtraiu, para si, uma caixa de chocolate, avaliada em R$ 30 (trinta) reais. Ao sair do supermercado, Guilherme é preso em flagrante delito pelos seguranças do estabelecimento. Com base nos fatos narrados, marque a afirmativa correta.
ANão é aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, tendo em vista ter havido dano relevante ao bem jurídico patrimônio do supermercado.
BÉ aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade em sua dimensão material.
CÉ aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade em sua dimensão formal.
DNão é aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, tendo em vista o valor da caixa de chocolates.
EÉ aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, que exclui a antijuridicidade da conduta praticada.
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GabaritoB — É aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade em sua dimensão material.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Insignificância
Gabarito: letra B. O princípio da insignificância (ou bagatela) exclui a tipicidade material da conduta, tornando-a penalmente irrelevante quando a lesão ao bem jurídico é mínima, como no caso de subtração de um bem de reduzido valor (R$ 30,00) sem violência. O princípio não retira a tipicidade formal (conduta ainda se enquadra no tipo) nem a antijuridicidade, mas sim a tipicidade sob seu aspecto material.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio não é aplicável. No entanto, o valor da caixa de chocolate (R$ 30,00) é ínfimo e a conduta foi praticada sem violência ou grave ameaça, o que atende aos requisitos jurisprudenciais para a aplicação do princípio: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade. Portanto, é aplicável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O princípio da insignificância exclui a tipicidade em sua dimensão material, ou seja, a conduta, embora formalmente típica, não é materialmente relevante para o Direito Penal. Conforme o material de apoio: "Princípio da insignificância ➝ Não há tipicidade ➝ Ausente a tipicidade material."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que o princípio exclui a tipicidade formal. A tipicidade formal (adequação ao tipo penal) permanece; o que se exclui é a tipicidade material, ou seja, a efetiva lesão ou perigo ao bem jurídico em grau relevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o valor da caixa de chocolates impede a aplicação do princípio. Ocorre justamente o contrário: o baixo valor (R$ 30,00) é um dos principais fundamentos para o reconhecimento da insignificância, por tornar a lesão ao patrimônio inexpressiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao associar o princípio da insignificância à exclusão da antijuridicidade (ilicitude). O princípio atua no plano da tipicidade, não da antijuridicidade. Condutas insignificantes são atípicas, não lícitas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde a dimensão da tipicidade que o princípio exclui (material) com a formal ou com a antijuridicidade. Lembre-se: insignificância → atipicidade material; a conduta continua formalmente típica, mas materialmente irrelevante.