Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDECAN 2026
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg707376
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
As fundações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para determinados fins especificados em lei. Após constituída, é possível fazer a alteração do estatuto da fundação, no entanto é preciso atender alguns requisitos. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
APara que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é preciso que a reforma seja deliberada pela maioria (50% mais um) dos componentes competentes para gerir e representar a fundação, que haja manutenção da finalidade e que seja aprovada pelo ente instituidor da fundação.
BA alteração do estatuto de uma fundação prescinde de aprovação do Ministério Público, desde que a reforma seja aprovada pela unanimidade dos administradores e o novo texto seja averbado diretamente no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CA alteração estatutária que visa modificar a finalidade original da fundação é permitida, desde que aprovada por quórum de 3/4 dos órgãos diretivos e que o patrimônio remanescente seja suficiente para o novo objeto social.
DCaso o Ministério Público negue a aprovação ao novo estatuto, a decisão é soberana no âmbito administrativo, restando aos administradores a possibilidade de propor uma nova reforma que atenda às exigências ministeriais, sendo vedado o suprimento judicial.
EPara que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é preciso que a reforma seja deliberada por 2/3 dos componentes competentes para gerir e representar a fundação, que haja manutenção da finalidade e que seja aprovada pelo órgão do Ministério Público.
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GabaritoE — Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é preciso que a reforma seja deliberada por 2/3 dos componentes competentes para gerir e representar a fundação, que haja manutenção da finalidade e que seja aprovada pelo órgão do Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundações – Alteração do Estatuto
Gabarito: letra E. A alteração do estatuto de uma fundação exige: (a) deliberação por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; (b) manutenção da finalidade; (c) aprovação pelo órgão do Ministério Público (art. 67 do Código Civil). A alternativa E reproduz fielmente esses requisitos.
O Código Civil estabelece no art. 67:
Art. 67CC
Art. 67 – Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quórum é de maioria simples (50%+1) e que a aprovação cabe ao instituidor. O art. 67 exige dois terços e aprovação pelo Ministério Público. O instituidor não tem esse poder após a constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa a aprovação do MP caso haja unanimidade dos administradores. O art. 67 exige aprovação do MP independentemente da votação; a unanimidade apenas impõe o dever de comunicar a minoria (art. 68).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite modificar a finalidade, o que é vedado pelo inciso II do art. 67. Além disso, o quórum alegado (3/4) não é o previsto (2/3).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a negativa do MP é soberana e que o suprimento judicial é vedado. O art. 67, III, expressamente prevê que, se o MP denegar ou silenciar em 45 dias, o juiz pode suprir a aprovação a requerimento do interessado.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz exatamente os três requisitos do art. 67: quórum de 2/3, manutenção da finalidade e aprovação pelo MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum de 2/3 por maioria simples (A) ou 3/4 (C), e substitui a aprovação do MP pelo instituidor (A) ou pela dispensabilidade (B). Além disso, nega o suprimento judicial (D). Memorize o art. 67 como um dos mais cobrados sobre fundações.