LC 123/2006 – Vedações ao tratamento diferenciado das ME/EPP
Gabarito: letra C. A alternativa C reúne três hipóteses de vedação expressas no art. 3º, §4º, incisos IV, V e VII da Lei Complementar 123/2006: participação de outra pessoa jurídica no capital, constituição sob forma de sociedade por ações e filial de pessoa jurídica com sede no exterior. As demais alternativas não correspondem a vedações legais.
O art. 3º, §4º da LC 123/2006 estabelece as situações que impedem a pessoa jurídica de se beneficiar do tratamento diferenciado. O §5º traz exceções para os incisos IV e VII. É cobrança direta de literalidade legal.
Vedação (art. 3º, §4º) | Descrição | Exceção (§5º) |
|---|
IV | Participação de outra PJ no capital | Sim |
V | Constituição como S/A | Não |
VII | Filial de PJ com sede no exterior | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LC 123/2006 não utiliza o número de empregados como critério de vedação. O enquadramento como ME/EPP depende da receita bruta (art. 3º, caput), e as vedações são as do §4º, que não incluem quantidade de funcionários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ter apenas pessoas físicas como sócios, todas residentes no Brasil e não participantes de outras sociedades, não é vedação. É a situação comum das ME/EPP. A lei exige que os sócios sejam pessoas físicas, salvo exceções previstas no §5º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz três vedações do art. 3º, §4º, incisos IV, V e VII:
IV: participação de outra pessoa jurídica no capital (com exceções no §5º);
V: constituição sob a forma de sociedade por ações (S.A.);
VII: ser filial, sucursal, representação ou agência de pessoa jurídica com sede no exterior.
Qualquer uma dessas situações veda o tratamento diferenciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de serviços de natureza intelectual, científica ou técnica não é vedada pela LC 123/2006. Essas atividades podem ser exercidas por ME/EPP normalmente, observadas as regras específicas do Simples Nacional, mas sem vedação genérica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A previsão de exportação para fora do Mercosul não constitui vedação. Pelo contrário, o Simples Nacional incentiva exportações, permitindo exclusão das receitas de exportação do limite de faturamento.
Conclusão: A resposta correta é a letra C, que descreve vedação legal expressa.