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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IDECAN 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg707377
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Conforme a LC nº 123/2006, está vedada de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte, a pessoa jurídica que:
  1. APossua um quadro de funcionários superior a 10 (dez) empregados no setor de serviços ou 20 (vinte) no setor industrial.
  2. BTenha em seu quadro societário apenas pessoas físicas residentes no Brasil, desde que nenhuma delas participe de outra sociedade empresária.
  3. CTenha participação de outra pessoa jurídica no seu capital; seja constituída sob a forma de sociedade por ações; que seja filial de pessoa jurídica com sede no exterior.
  4. DExerça atividades de prestação de serviços de natureza intelectual, científica ou técnica, independentemente do valor de seu faturamento anual.
  5. ETenha em seu objeto social a previsão de exportação de bens ou serviços para mercados fora do Mercosul.
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GabaritoC — Tenha participação de outra pessoa jurídica no seu capital; seja constituída sob a forma de sociedade por ações; que seja filial de pessoa jurídica com sede no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LC 123/2006 – Vedações ao tratamento diferenciado das ME/EPP

Gabarito: letra C. A alternativa C reúne três hipóteses de vedação expressas no art. 3º, §4º, incisos IV, V e VII da Lei Complementar 123/2006: participação de outra pessoa jurídica no capital, constituição sob forma de sociedade por ações e filial de pessoa jurídica com sede no exterior. As demais alternativas não correspondem a vedações legais.

O art. 3º, §4º da LC 123/2006 estabelece as situações que impedem a pessoa jurídica de se beneficiar do tratamento diferenciado. O §5º traz exceções para os incisos IV e VII. É cobrança direta de literalidade legal.

Vedação (art. 3º, §4º)

Descrição

Exceção (§5º)

IV

Participação de outra PJ no capital

Sim

V

Constituição como S/A

Não

VII

Filial de PJ com sede no exterior

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LC 123/2006 não utiliza o número de empregados como critério de vedação. O enquadramento como ME/EPP depende da receita bruta (art. 3º, caput), e as vedações são as do §4º, que não incluem quantidade de funcionários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ter apenas pessoas físicas como sócios, todas residentes no Brasil e não participantes de outras sociedades, não é vedação. É a situação comum das ME/EPP. A lei exige que os sócios sejam pessoas físicas, salvo exceções previstas no §5º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz três vedações do art. 3º, §4º, incisos IV, V e VII:

  • IV: participação de outra pessoa jurídica no capital (com exceções no §5º);

  • V: constituição sob a forma de sociedade por ações (S.A.);

  • VII: ser filial, sucursal, representação ou agência de pessoa jurídica com sede no exterior.

Qualquer uma dessas situações veda o tratamento diferenciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prestação de serviços de natureza intelectual, científica ou técnica não é vedada pela LC 123/2006. Essas atividades podem ser exercidas por ME/EPP normalmente, observadas as regras específicas do Simples Nacional, mas sem vedação genérica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A previsão de exportação para fora do Mercosul não constitui vedação. Pelo contrário, o Simples Nacional incentiva exportações, permitindo exclusão das receitas de exportação do limite de faturamento.

Conclusão: A resposta correta é a letra C, que descreve vedação legal expressa.

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