Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — IDECAN 2026
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg707380
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A NBC TP 01 estabelece as diretrizes para a perícia contábil. Segundo o disposto nesta norma, assinale a alternativa que apresenta as características do Perito Contador.
AÉ nomeado pelo juiz; emite o parecer pericial contábil; mantém o zelo técnico, mas atua na defesa da parte.
BÉ nomeado pelo juiz; emite o laudo pericial contábil; deve ser totalmente imparcial; sujeito a impedimento e suspeição.
CÉ indicado pelas partes; emite o parecer pericial contábil; atua na defesa da parte; não está sujeito a suspeição.
DÉ indicado pelas partes; emite o laudo pericial contábil; apresenta o relatório junto ao juiz em audiência.
EEstá sujeito a suspeição e impedimento, apresenta o relatório junto ao juiz em audiência; precisa dar transparência ao relatório por se tratar de dados de interesse público; atua em defesa das partes.
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GabaritoB — É nomeado pelo juiz; emite o laudo pericial contábil; deve ser totalmente imparcial; sujeito a impedimento e suspeição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícia Contábil – Perito Contador (NBC TP 01)
Gabarito: letra B. O perito contador nomeado pelo juiz emite o laudo pericial contábil, deve ser totalmente imparcial e está sujeito a impedimento e suspeição (CPC, arts. 156 e 477). As demais alternativas misturam atribuições do perito do juízo com as do assistente técnico das partes.
A banca explora a confusão entre o perito do juízo (nomeado pelo juiz, imparcial, emite laudo) e o assistente técnico (indicado pelas partes, emite parecer, atua na defesa da parte). Vejamos cada alternativa.
Art. 156, §1CPC
Art. 156 — "O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico."
§ 1º — "Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado."
§ 4º — "Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467 , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade."
Art. 477CPC
Art. 477 — "O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento."
Perícia contábil (NBC TP 01)
1Perito do juízo
Nomeado pelo juiz
Emite laudo pericial
Totalmente imparcial
Sujeito a impedimento e suspeição
2Assistente técnico
Indicado pelas partes
Emite parecer
Atua na defesa da parte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o perito emite o parecer pericial contábil e atua na defesa da parte. Erro duplo: o documento do perito do juízo é o laudo (CPC, art. 477), e o perito deve ser imparcial, não atuar em defesa de parte. O parecer é emitido pelo assistente técnico (CPC, art. 477, § 1º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o perito contador: nomeado pelo juiz (CPC, art. 156, § 1º), emite o laudo pericial contábil (CPC, art. 477), deve ser totalmente imparcial e está sujeito a impedimento e suspeição (CPC, art. 156, § 4º c/c arts. 148 e 467).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o perito é indicado pelas partes, emite parecer, atua na defesa da parte e não está sujeito a suspeição. Essa é a descrição do assistente técnico, não do perito do juízo. O assistente técnico é indicado pela parte, emite parecer, atua em defesa do contratante e, embora também tenha dever de imparcialidade, não está sujeito às mesmas regras de impedimento/suspeição do perito (CPC, art. 466, § 1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o perito é indicado pelas partes e emite laudo. Contradição: quem é indicado pelas partes emite parecer, não laudo. O laudo é sempre do perito nomeado pelo juiz. Além disso, o laudo é protocolado em juízo pelo menos 20 dias antes da audiência (CPC, art. 477), não necessariamente apresentado em audiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura características verdadeiras (sujeito a suspeição e impedimento) com falsas (apresenta relatório em audiência; atua em defesa das partes). O perito não atua em defesa de parte e o laudo é protocolado antes da audiência, não apresentado nela. A transparência é um princípio geral, mas não é o foco da definição do perito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente as funções do perito do juízo (juiz nomeia, laudo, imparcial) com as do assistente técnico (parte indica, parecer, defesa da parte). Identifique o cargo (perito ou assistente) para acertar. Na dúvida, lembre: o laudo é do perito, o parecer é do assistente.