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Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — IDECAN 2026

Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
Código
qg707381
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Um provedor de conexão à internet é autuado por órgão regulador após bloquear intencionalmente o acesso a um serviço de vídeo sob demanda de concorrente, enquanto mantém o tráfego de seu próprio serviço de streaming sem restrições. A prática viola um dos pilares estabelecidos no Marco Civil da Internet, que assegura o tratamento isonômico de dados na rede, independentemente de seu conteúdo, origem ou destino. Esse princípio é denominado:
  1. APrivacidade de Dados.
  2. BNeutralidade de Rede.
  3. CLiberdade de Expressão.
  4. DGovernança Multissetorial.
  5. EResponsabilidade Civil Objetiva.
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GabaritoB — Neutralidade de Rede.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Civil da Internet e Neutralidade de Rede

Gabarito: letra B. A conduta descrita — bloquear intencionalmente o acesso a um serviço concorrente enquanto mantém o próprio sem restrições — fere o princípio da neutralidade de rede, que determina o tratamento isonômico dos pacotes de dados, independentemente de conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação. Esse princípio está consagrado no art. 9º da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

A banca testa o conhecimento do candidato sobre os pilares do Marco Civil. A neutralidade de rede é o único princípio que veda discriminação ou degradação de tráfego por motivos comerciais, como o caso apresentado.

Princípio

Descrição

Fundamento Legal

Relação com o Caso

Neutralidade de Rede

Tratamento isonômico dos pacotes de dados, sem discriminação por conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação

Art. 9º da Lei nº 12.965/2014

O provedor bloqueou serviço concorrente e privilegiou o próprio, violando diretamente esse princípio

Privacidade de Dados

Proteção de informações pessoais e controle do titular sobre seus dados

Arts. 10 e 11 do MCI

O caso não envolve coleta ou vazamento de dados pessoais

Liberdade de Expressão

Garantia de manifestar opiniões sem censura prévia

Art. 3º, I do MCI

O foco é discriminação técnica do tráfego, não censura

Governança Multissetorial

Modelo de gestão da internet com participação de governo, empresas, sociedade civil e academia

Art. 24 do MCI

Não é princípio de tratamento de dados

Responsabilidade Civil Objetiva

Regime de reparação de danos independentemente de culpa

Arts. 18 a 21 do MCI

A conduta não trata de dano causado a terceiro

Alternativa A — ❌ Incorreta

Privacidade de Dados diz respeito à proteção de informações pessoais e ao controle do titular sobre seus dados, não ao tratamento isonômico do tráfego. O caso não envolve coleta, uso ou vazamento de dados pessoais, mas sim bloqueio seletivo de conteúdo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A neutralidade de rede (art. 9º do MCI) estabelece que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento deve tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. O provedor de conexão, ao bloquear o serviço concorrente e privilegiar o próprio, viola frontalmente esse princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Liberdade de Expressão é a garantia de manifestar opiniões sem censura prévia. Embora o bloqueio possa afetar indiretamente a expressão de terceiros, o foco da questão é a discriminação técnica do tráfego, não a vedação à censura. O princípio diretamente violado é a neutralidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Governança Multissetorial é um modelo de gestão da internet que envolve governo, empresas, sociedade civil e academia na tomada de decisões (art. 24 do MCI). Não é um princípio de tratamento de dados, mas um princípio de governança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Responsabilidade Civil Objetiva é regime de reparação de danos independentemente de culpa, aplicável a provedores em certas situações (arts. 18 a 21 do MCI). A conduta descrita não trata de dano causado a terceiros, mas de descumprimento de dever de isonomia no tráfego.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza termos próximos ao tema, como "privacidade" e "liberdade de expressão", que são outros pilares do Marco Civil. O candidato deve associar a discriminação de tráfego diretamente ao conceito de neutralidade de rede, sem se deixar confundir por direitos correlatos.

Gabarito: letra B.

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