Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — IDECAN 2026
Direito Digital›Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
qg707382
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Um indivíduo invade ilegalmente um dispositivo eletrônico de uso pessoal, obtém seu conteúdo privado e, sem autorização, divulga os dados na internet. A conduta descrita configura crime tipificado em legislação brasileira específica para proteger a inviolabilidade de sistemas e dados pessoais em meios digitais. Essa norma é conhecida como:
ALei de Crimes Hediondos.
BLei Geral de Proteção de Dados.
CLei Carolina Dieckmann.
DLei de Acesso à Informação.
ELei de Abuso de Autoridade.
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GabaritoC — Lei Carolina Dieckmann.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Carolina Dieckmann e crimes cibernéticos
Gabarito: letra C. A conduta descrita — invadir dispositivo informático alheio, obter conteúdo e divulgar sem autorização — configura o crime do Art. 154-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. As demais leis não tipificam esse delito específico.
A banca testa o conhecimento da nomenclatura popular das leis brasileiras relacionadas a crimes digitais. O Art. 154-A do CP define:
Art. 154-ACP
Art. 154-A — "Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
A divulgação dos dados também pode configurar outros delitos, mas a invasão em si está capitulada nesse artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) define crimes hediondos e equiparados, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, etc. Não abrange invasão de dispositivo informático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) disciplina o tratamento de dados pessoais, estabelecendo direitos dos titulares e obrigações dos controladores. Prevê sanções administrativas e indenizações, mas não criminaliza a invasão de dispositivos. O crime de invasão está no CP, não na LGPD.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) alterou o Código Penal para incluir os artigos 154-A e 154-B, tipificando a invasão de dispositivo informático e a divulgação de material íntimo (art. 216-B). A conduta narrada se enquadra perfeitamente no caput do art. 154-A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) regula o direito de acesso a informações públicas, estabelecendo procedimentos e prazos para órgãos públicos. Não trata de crimes cibernéticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. Não se aplica à conduta de um particular invadindo dispositivo alheio.
NÃO CAIA NESSA!
Associe o nome "Lei Carolina Dieckmann" ao Art. 154-A do CP. A banca adora cobrar a nomenclatura popular de leis que alteraram o Código Penal, como a Lei 12.737/2012. Memorize também a LGPD (Lei 13.709/2018) para não confundir — ela é uma lei civil e administrativa, não penal.