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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.060 de 2014 - Uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo Pelos Agentes de Segurança Pública — IDECAN 2026

Legislação FederalLei nº 13.060 de 2014 - Uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo Pelos Agentes de Segurança Pública
Código
qg707405
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos do art. 6º do Decreto nº 12.341/2024, no que se refere às diretrizes que os órgãos de segurança pública deverão observar para implementação do disposto na Lei nº 13.060/2014, assinale a alternativa correta.
  1. AOs órgãos de segurança pública deverão observar, como diretriz, a publicação de dados sobre o uso da força apenas quando houver lesão corporal ou morte.
  2. BOs órgãos de segurança pública deverão observar, entre outras diretrizes, o registro e a publicação de dados sobre o uso da força.
  3. CA implementação do Decreto dispensa a adoção de diretrizes relativas ao uso da força, por se tratar de matéria de execução discricionária.
  4. DA disponibilização de equipamentos e instrumentos aos profissionais em serviço constitui diretriz apenas quando houver regulamentação local posterior.
  5. EA capacitação sobre o uso diferenciado da força é diretriz restrita aos profissionais que empreguem arma de fogo.
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GabaritoB — Os órgãos de segurança pública deverão observar, entre outras diretrizes, o registro e a publicação de dados sobre o uso da força.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 12.341/2024 e Lei nº 13.060/2014 – Diretrizes para uso da força

Gabarito: Letra B. O Decreto nº 12.341/2024, que regulamenta a Lei nº 13.060/2014, estabelece como uma das diretrizes o registro e a publicação de dados sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. As demais alternativas ou restringem indevidamente ou contrariam o espírito da norma.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal do Decreto nº 12.341/2024 não consta no contexto fornecido. A análise abaixo fundamenta-se no gabarito oficial e na lógica das diretrizes para uso da força.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a publicação de dados deve ocorrer apenas quando houver lesão corporal ou morte. A diretriz correta prevê o registro e a publicação geral dos dados sobre o uso da força, sem essa restrição. A alternativa restringe indevidamente o alcance da transparência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente uma das diretrizes constantes no decreto: o registro e a publicação de dados sobre o uso da força. Essa medida garante transparência e controle social sobre a atuação dos agentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa a adoção de diretrizes, alegando discricionariedade. O próprio decreto é editado justamente para estabelecer diretrizes obrigatórias, afastando a discricionariedade plena nessa matéria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a disponibilização de equipamentos a regulamentação local posterior. A diretriz deve ser aplicada independentemente de regulamentação local, pois decorre diretamente do decreto federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a capacitação sobre uso diferenciado da força apenas a profissionais que empregam arma de fogo. A capacitação deve ser estendida a todos os agentes que possam fazer uso da força, independentemente do armamento.

Gabarito: Letra B.

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