LGPD - Objetivo (Art. 1º)
Gabarito: letra C. O art. 1º da Lei 13.709/2018 estabelece que a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 1Lei-13709
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei regula exclusivamente o tratamento por pessoas jurídicas privadas e visa proteger intimidade e honra do consumidor. O art. 1º, porém, abrange pessoas naturais e jurídicas de direito público ou privado, e o objetivo é proteger direitos fundamentais da pessoa natural (liberdade, privacidade, personalidade), não apenas do consumidor. O termo "exclusivamente" restringe indevidamente o âmbito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei estabelece normas apenas para ambientes digitais. O caput do art. 1º usa "inclusive nos meios digitais", ou seja, não se limita a eles; abrange também o tratamento não digital. Além disso, a autodeterminação informativa é um fundamento (art. 2º, II), não o objetivo único do art. 1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 1º da LGPD, conforme citado acima. A redação coincide exatamente com o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Foca em "fiscalização das atividades econômicas que envolvam bancos de dados" e "livre concorrência e defesa do consumidor". Isso não corresponde ao objeto do art. 1º; a LGPD não tem como objetivo principal fiscalizar atividades econômicas ou regular concorrência, embora a defesa do consumidor seja um fundamento (art. 2º, VI).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o âmbito somente à administração pública, com fins de eficiência e transparência. O art. 1º, ao contrário, abrange pessoas públicas e privadas, e o objetivo é proteger direitos fundamentais, não eficiência administrativa.
Gabarito: letra C.