Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDECAN 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg707411
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, quanto aos prazos para resposta aos pedidos de acesso à informação, é correto afirmar que:
AO prazo para resposta ao pedido de acesso à informação é de até trinta dias, improrrogável.
BA lei assegura prazo mínimo de sessenta dias para que o órgão público se manifeste sobre o pedido.
CA resposta ao pedido de acesso à informação poderá ser prestada a qualquer tempo, sem prazo legal definido.
DO órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, ou, não sendo possível, responder no prazo de até vinte dias, prorrogável por mais dez dias, mediante justificativa expressa.
EA prorrogação do prazo para resposta independe de justificativa formal ao requerente.
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GabaritoD — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, ou, não sendo possível, responder no prazo de até vinte dias, prorrogável por mais dez dias, mediante justificativa expressa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Prazos para resposta
Gabarito: letra D. A Lei nº 12.527/2011 determina que o acesso à informação disponível deve ser imediato; se não for possível, o órgão público tem prazo máximo de 20 dias para responder, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (art. 11, caput e §§ 1º e 2º).
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º — Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
§ 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
A banca testa o conhecimento exato do prazo e das condições de prorrogação. Vejamos cada alternativa:
1Informação disponível?Art. 11, caput
2[+] Acesso imediato
3Não é possível?Art. 11, §1º
4Prazo de 20 diasPrazo máximo
5Prorrogação?Art. 11, §2º
6[+] +10 dias (justificativa expressa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de até 30 dias improrrogável. A lei prevê prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 (total 30), mas a prorrogação é permitida e exige justificativa. O erro está em dizer "improrrogável".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona prazo mínimo de 60 dias. Inexiste prazo mínimo; o prazo máximo é 20+10 dias. Esse distrator confunde o candidato com outro instituto (ex.: prazo para recurso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há prazo legal. A lei fixa prazos claros, portanto a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 11 e seus parágrafos: acesso imediato ou resposta em até 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa. É a única que está de acordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a prorrogação independe de justificativa. O art. 11, § 2º exige justificativa expressa, logo a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos e condições. O número "30 dias" (alternativa A) corresponde ao prazo máximo total (20+10), mas exige justificativa; já "improrrogável" é o erro. Já a alternativa B usa "60 dias", que não existe na LAI. Memorize: 20 dias, prorrogável por mais 10, com justificativa expressa.
Conclusão: A resposta correta é a letra D, pois espelha exatamente o disposto no art. 11 da Lei 12.527/2011.