Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDECAN 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg707412
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos da Lei nº 12.527/2011, no que se refere à legitimidade para requerer acesso à informação, é correto afirmar que:
AApenas cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos podem formular pedido de acesso à informação.
BQualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades públicas, independentemente de motivação.
CO pedido de acesso à informação depende da demonstração de interesse direto, pessoal e específico do requerente.
DSomente pessoas físicas podem requerer acesso à informação, sendo vedada a solicitação por pessoas jurídicas.
EO acesso à informação é assegurado apenas a servidores públicos no exercício de suas funções institucionais.
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GabaritoB — Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades públicas, independentemente de motivação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Legitimidade para requerer
Gabarito: letra B. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso à informação, independentemente de motivação (Art. 10, caput e §3º). Não há restrições quanto à nacionalidade, idade, interesse específico ou qualidade de servidor público.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Quem pode requerer
Apenas brasileiros maiores de 18 anos
Qualquer pessoa (física ou jurídica)
Exige interesse direto, pessoal e específico
Apenas pessoas físicas
Apenas servidores públicos
Exige motivação?
—
Não (art. 10, §3º)
Sim
—
—
Base legal
Restringe indevidamente
Art. 10, caput e §3º
Viola art. 10, §3º
Viola art. 10, caput
Viola art. 10, caput
Julgamento
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a apenas cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos. A lei não impõe tais limites: qualquer interessado pode requerer, inclusive estrangeiros e menores de idade, desde que identificado (Art. 10, caput).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra B reproduz exatamente o comando do Art. 10, caput e §3º: qualquer pessoa (física ou jurídica) pode solicitar, sem necessidade de motivação. É a única alternativa que espelha a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido depende de demonstração de interesse direto, pessoal e específico. O §3º do Art. 10 veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes. O interesse pode ser genérico ou de qualquer natureza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui as pessoas jurídicas, mas a lei diz "qualquer interessado", abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A expressão "interessado" no direito administrativo inclui os entes coletivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o acesso a servidores públicos no exercício de suas funções. A LAI é um direito de todo cidadão, não apenas de agentes públicos. O Art. 10 não faz qualquer restrição funcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que apenas quem tem "interesse direto" ou é cidadão brasileiro pode pedir informações. A lei, porém, adota a máxima transparência: qualquer pessoa, sem necessidade de justificar. Memorize: Art. 10, caput + §3º = legitimidade ampla.