Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — IDECAN 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg707416
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos do artigo 66, §1º, da Constituição da República de 1988, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Em relação ao tema veto, marque a afirmativa correta.
  1. AO veto não será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos Deputados e Senadores.
  2. BO veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo ou de alínea.
  3. CO veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de sessenta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
  4. DO veto parcial poderá abranger palavra, vírgula ou expressão de artigo, de parágrafo ou de alínea.
  5. EO veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos Deputados e Senadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo ou de alínea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veto Presidencial (Art. 66, CF/88)

Gabarito: letra B. O veto parcial, conforme o §2º do art. 66 da Constituição Federal, somente abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. A alternativa B reproduz esse dispositivo, embora omita a palavra 'inciso'; ainda assim, é a única que se alinha ao texto constitucional entre as opções apresentadas.

A questão exige conhecimento literal do art. 66 da CF/88, especialmente dos §§1º, 2º e 4º. A banca testa o prazo para veto (15 dias úteis), o prazo para apreciação do veto (30 dias), o quórum para rejeição (maioria absoluta) e a abrangência do veto parcial (texto integral de unidades normativas).

Art. 66 — A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 2º — O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 4º — O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Critério

Veto Presidencial (Art. 66, CF/88)

Prazo para veto

15 dias úteis (do recebimento)

Abrangência do veto parcial

Texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea

Prazo para apreciação do veto

30 dias (do recebimento)

Sessão de apreciação

Sessão conjunta (Deputados + Senadores)

Quórum para rejeição do veto

Maioria absoluta dos Deputados e Senadores

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o veto "não será apreciado em sessão conjunta" e que sua rejeição exige "maioria relativa". O §4º determina que o veto será apreciado em sessão conjunta e rejeitado por maioria absoluta. Há dois erros: a negação da apreciação e o quórum incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §2º estabelece que o veto parcial abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A alternativa B menciona "artigo, de parágrafo ou de alínea", omitindo "inciso". Embora essa omissão exista, a banca considerou a alternativa correta, possivelmente por ser a única que não contém erros graves de prazo ou quórum. As demais alternativas divergem frontalmente do texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o veto será apreciado em "sessenta dias". O prazo correto é de trinta dias (art. 66, §4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o veto parcial pode abranger "palavra, vírgula ou expressão". O §2º determina que o veto parcial deve incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não sobre fragmentos. Esse é um erro clássico: a CF/88 veda o veto de partes de dispositivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o prazo de 30 dias, mas erra o quórum: a rejeição do veto exige maioria absoluta, e não relativa (art. 66, §4º).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a única que não contém erro de prazo ou quórum, mas ela omite a palavra "inciso" do rol do §2º. A banca, no entanto, a considerou correta. Nas demais opções, os erros são mais evidentes: troca de prazo (30 por 60 dias), quórum (absoluta por relativa) e possibilidade de veto de partes fracionadas (palavra, vírgula). Memorize: o veto parcial só pode atingir unidades normativas completas (artigo, parágrafo, inciso, alínea).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg707416