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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — IDECAN 2026

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qg707417
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Cristina, 47 anos de idade, está sendo processada criminalmente pela suposta prática do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, o qual não possui pena privativa de liberdade. Cristina encontra-se em liberdade. Durante a tramitação do processo, o Dr. Rodrigo, Juiz titular da Vara Criminal, comete várias ilegalidades que geram cerceamento de defesa. Cristina impetra ação de Habeas Corpus e requer a invalidação da audiência de instrução de julgamento. O Habeas Corpus não foi conhecido pelo órgão julgador responsável, sob o fundamento do seu descabimento, no caso. Sobre o tema Habeas Corpus, marque a afirmativa correta.
  1. AÉ cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista as ilegalidades praticadas.
  2. BNão é cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que Cristina encontra-se em liberdade.
  3. CNão é cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que não há lesão ou ameaça de lesão ao direito fundamental liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
  4. DÉ cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista a presença do cerceamento de defesa.
  5. EÉ cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista a existência de crime e cometimento de ilegalidades por parte do magistrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não é cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que não há lesão ou ameaça de lesão ao direito fundamental liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus – Cabimento

Gabarito: letra C. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF). No caso, Cristina responde por crime do art. 28 da Lei 11.343/06, que não comina pena privativa de liberdade, apenas advertência, prestação de serviços e medida educativa. Por isso, não há possibilidade de lesão ou ameaça à liberdade de ir e vir, sendo incabível o HC. A Súmula 693 do STF consagra esse entendimento para infrações punidas exclusivamente com pena pecuniária, e o mesmo raciocínio se aplica a qualquer crime sem previsão de prisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B ("está em liberdade"), mas o impedimento não é a soltura – o HC pode ser preventivo. O verdadeiro óbice é a natureza da pena: sem possibilidade de privação da liberdade, o HC não tem objeto. Lembre-se: onde não há risco de prisão, não cabe HC.

Alternativa

Afirmação sobre cabimento do HC

Fundamento apresentado

Correta?

Motivo principal

A

É cabível

Ilegalidades praticadas (cerceamento de defesa)

Cerceamento de defesa, por si só, não autoriza HC se não houver ameaça à liberdade de locomoção.

B

Não é cabível

Cristina encontra-se em liberdade

O fato de estar solta não impede HC preventivo; o óbice real é a ausência de pena privativa de liberdade.

C

Não é cabível

Não há lesão ou ameaça à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder

O crime do art. 28 da Lei 11.343/06 não prevê prisão, logo não há risco à liberdade de ir e vir.

D

É cabível

Presença de cerceamento de defesa

O remédio adequado para nulidades em crimes sem pena privativa de liberdade é o mandado de segurança, não o HC.

E

É cabível

Existência de crime e ilegalidades pelo magistrado

A existência de crime e ilegalidades, por si só, não torna o HC cabível sem risco à liberdade de locomoção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível o HC diante das ilegalidades. Contudo, o cerceamento de defesa, por si só, não autoriza HC se não houver ameaça à liberdade de locomoção. Como o crime não admite pena privativa de liberdade, não cabe HC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de Cristina encontrar-se em liberdade não impede o HC. O HC preventivo é cabível justamente quando há ameaça de prisão. A razão do não cabimento é outra: a ausência de pena privativa de liberdade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa aponta com precisão o fundamento: "não há lesão ou ameaça de lesão ao direito fundamental liberdade de locomoção". Como o art. 28 da Lei 11.343/06 não prevê prisão, nenhuma ilegalidade praticada no processo (ainda que grave) pode colocar em risco a liberdade de ir e vir da paciente. Portanto, o HC é descabido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cerceamento de defesa é uma ilegalidade processual, mas não gera, por si, ameaça à liberdade de locomoção no caso concreto. O remédio adequado para impugnar nulidades em crimes sem pena privativa de liberdade é o mandado de segurança, e não o HC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A existência de crime e ilegalidades por parte do magistrado não torna o HC cabível. É necessário que essas ilegalidades repercutam sobre a liberdade de locomoção, o que não ocorre quando a infração não é punida com prisão.

Gabarito: letra C

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