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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — IDECAN 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg707419
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O complexo de direitos do indivíduo perante o Estado, e a capacidade de cada pessoa de exercê-los e defendê-los, caracteriza o seguinte fundamento da República Federativa do Brasil de 1988:
  1. ADignidade da pessoa humana.
  2. BSoberania.
  3. CPluralismo político.
  4. DCidadania.
  5. EOs valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra D. O enunciado descreve "o complexo de direitos do indivíduo perante o Estado, e a capacidade de cada pessoa de exercê-los e defendê-los", que corresponde exatamente ao fundamento da cidadania, previsto no art. 1º, II, da Constituição Federal de 1988. A cidadania não se limita ao direito de votar e ser votado; abrange o conjunto de direitos fundamentais e a possibilidade de exigi-los judicialmente.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana (inciso III) é o valor intrínseco de cada ser humano, a base de todos os direitos, mas não se confunde com o "complexo de direitos e a capacidade de exercê-los". A dignidade é a qualidade que fundamenta os direitos; a cidadania é o status que confere titularidade e capacidade de ação política e jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A soberania (inciso I) é um atributo do Estado — poder supremo e independente na ordem interna e internacional —, não um complexo de direitos do indivíduo perante o Estado. A soberania é do povo, mas exercida pelo Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pluralismo político (inciso V) diz respeito à diversidade de opiniões e partidos, à liberdade de associação e ao respeito às minorias. Não se refere ao conjunto de direitos individuais nem à capacidade de defendê-los.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cidadania (inciso II) é exatamente o que o enunciado descreve: o complexo de direitos (civis, políticos, sociais) e a capacidade de cada pessoa de exercê-los e defendê-los perante o Estado. É um fundamento que coloca o indivíduo como titular de direitos e partícipe da vida política.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV) são fundamentos de ordem econômica e social, relacionados ao trabalho digno e à liberdade de empreender. Não abrangem o "complexo de direitos" no sentido amplo de cidadania, embora dialoguem com direitos sociais.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os fundamentos, use o mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU (Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais do trabalho e livre iniciativa, Pluralismo político). Associe cidadania a "direitos + capacidade de exercício e defesa".

Gabarito: letra D.

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