Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg707421
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
André, 46 anos de idade, engenheiro civil, é preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Na audiência de custódia, o Ministério Público requer a decretação de medidas cautelares pessoais diversas da prisão e a Defesa requer o relaxamento da prisão por entender ser ilegal e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória sem a decretação de medidas cautelares pessoais diversas da prisão. O Delegado de Polícia não representa pela conversão da prisão em flagrante delito em prisão preventiva. Ao final da audiência de custódia, o magistrado decreta medidas cautelares pessoais diversas da prisão, nos exatos termos requeridos pelo Ministério Público. Com base no cenário descrito, no Código de Processo Penal e no entendimento dos Tribunais Superiores, marque a afirmativa correta.
ACom base no sistema processual penal acusatório, o magistrado poderia ter convertido, de ofício, a prisão em flagrante delito em prisão preventiva.
BCom base no sistema processual inquisitório, adotado no artigo 3º-A, do Código de Processo Penal, o magistrado poderia ter convertido, de ofício, a prisão em flagrante delito em prisão preventiva.
CCom base no sistema processual penal acusatório, o magistrado não poderia ter convertido, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva, mas poderia decretar, de ofício, a prisão preventiva.
DCom base no sistema processual penal inquisitório, adotado no artigo 3º-A, do Código de Processo Penal, o magistrado poderia ter convertido, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva, mas poderia decretar, de ofício, a prisão preventiva.
ECom base no sistema processual penal acusatório, adotado no artigo 3º-A, do Código de Processo Penal, o magistrado não poderia converter, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva, como também não poderia decretar, de ofício, a prisão preventiva.
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GabaritoE — Com base no sistema processual penal acusatório, adotado no artigo 3º-A, do Código de Processo Penal, o magistrado não poderia converter, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva, como também não poderia decretar, de ofício, a prisão preventiva.
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Prisão em flagrante e conversão em preventiva: sistema acusatório e vedação de ofício
Gabarito: letra E. O sistema processual penal brasileiro, após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), adotou expressamente o modelo acusatório (art. 3º-A do CPP), no qual o juiz não pode atuar de ofício na decretação de prisão preventiva durante a fase pré-processual. Assim, o magistrado não poderia converter a prisão em flagrante em preventiva sem requerimento, nem decretar a preventiva de ofício. A alternativa E espelha exatamente essa regra.
A questão cobra o conhecimento do art. 3º-A do CPP (sistema acusatório) e do art. 311 do CPP (que exige requerimento do MP ou representação da autoridade policial para a decretação da preventiva, vedando a atuação de ofício pelo juiz na fase pré-processual). A prisão em flagrante é medida pré-cautelar que deve ser analisada pelo juiz na audiência de custódia, que pode relaxá-la, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou, mediante pedido, convertê-la em preventiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o magistrado poderia converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva com base no sistema acusatório. Há duplo erro: o sistema acusatório é incompatível com a atuação oficiosa do juiz, e o art. 311 do CPP veda expressamente a decretação de ofício da preventiva na fase pré-processual, exigindo pedido do MP ou representação da autoridade policial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema processual penal brasileiro é inquisitório e que, por isso, o magistrado poderia converter de ofício. O art. 3º-A do CPP consagra o sistema acusatório, não o inquisitório. Logo, a premissa é falsa. Além disso, mesmo em sistemas inquisitórios, a vedação do art. 311 prevalece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, no sistema acusatório, o juiz não poderia converter de ofício o flagrante em preventiva, mas poderia decretar a preventiva de ofício. Contraditório: se a conversão é vedada (correto), a decretação de ofício também é vedada, pois ambas dependem de requerimento na fase pré-processual (art. 311). A alternativa tenta criar uma distinção inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa B ao afirmar que o sistema é inquisitório, e ainda afirma que o juiz poderia converter e decretar de ofício. Tudo errado: sistema é acusatório e a atuação oficiosa é vedada pelo art. 311.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, com base no sistema acusatório adotado pelo art. 3º-A do CPP, o magistrado não poderia converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva, nem decretar de ofício a prisão preventiva. Perfeito: o art. 311 exige requerimento ou representação, e o sistema acusatório repele a iniciativa probatória e decisória de ofício. A banca espelhou a literalidade do art. 3º-A combinado com o art. 311.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o juiz pode agir de ofício no flagrante, confundindo o caráter de urgência com a possibilidade de decretação sem pedido. Lembre-se: na fase pré-processual, a preventiva nunca é de ofício (art. 311). O sistema acusatório (art. 3º-A) é a chave para eliminar as alternativas que mencionam sistema inquisitório.