Princípio da identidade física do juiz (art. 399, §2º do CPP)
Gabarito: letra D. O art. 399, §2º do CPP determina que o juiz que presidiu a instrução deve proferir a sentença, consagrando o princípio da identidade física do juiz. A situação narrada — em que a magistrada presidiu a audiência e, ao final, substituiu as alegações orais por memoriais — enquadra-se perfeitamente nessa regra, que visa garantir a imediação e a vinculação do julgador à prova produzida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ampla defesa é um princípio que assegura ao acusado o direito de se defender com todos os meios admitidos, não se confundindo com a obrigação do juiz que instruiu o processo de proferir a sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juízo natural é a garantia de julgamento por juiz previamente competente e imparcial, mas não impõe que o mesmo magistrado que colheu a prova seja o prolator da decisão final.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contraditório diz respeito à participação das partes na formação da prova e ao direito de manifestação sobre os atos processuais, não estando relacionado à vinculação do juiz instrutor à sentença.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da identidade física do juiz está expressamente previsto no art. 399, §2º do CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença." Esse dispositivo visa assegurar que o magistrado que teve contato direto com a produção das provas (imediação) seja o responsável pela decisão, garantindo maior segurança e justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transparência é um princípio genérico da administração pública e do processo, mas não corresponde à regra específica do art. 399, §2º do CPP.
Gabarito: letra D — princípio da identidade física do juiz.