Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg707425
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Murilo, 49 anos de idade, médico, casado com Roberta, 41 anos de idade, psicóloga, após vinte anos de relacionamento passam a experimentar momentos complexos e difíceis no casamento. Em uma determinada manhã de domingo, após uma discussão acalorada, Murilo comete contravenção penal de vias de fato contra Roberta, sua esposa. Em decorrência do barulho na casa do casal, vizinhos ligam para a Polícia Militar. Policias comparecem à residência do casal e encontram Roberta extremamente nervosa e chorando muito. Murilo já havia se evadido do local dos fatos. Durante a investigação criminal, a Delegada de Polícia representa pela decretação da prisão preventiva de Murilo. A Dra. Maria Vitória, Juíza de Direito titular da 3º Vara Criminal de Florianópolis, por entender presentes os requisitos da prisão cautelar, decreta a prisão preventiva de Murilo. Com base na situação descrita e no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
AÉ cabível a prisão preventiva de Murilo por tratar-se de violência doméstica e familiar contra a sua esposa.
BNão é cabível a prisão preventiva de Murilo por tratar-se de crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não é superior a quatro anos.
CÉ cabível a prisão preventiva de Murilo por 30 dias, prorrogável, em caso de extrema e comprovada necessidade, por mais 30 dias.
DNão é cabível a prisão preventiva de Murilo, pois não é cabível prisão preventiva em caso de contravenção penal.
EÉ cabível a prisão preventiva de Murilo por 5 dias, prorrogável, em caso de extrema e comprovada necessidade, por mais 5 dias.
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GabaritoD — Não é cabível a prisão preventiva de Murilo, pois não é cabível prisão preventiva em caso de contravenção penal.
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Prisão preventiva e contravenção penal
Gabarito: Letra D. A prisão preventiva é incabível em face de contravenção penal, pois o art. 313 do CPP exige que se trate de crime (infração penal mais grave) para sua decretação, mesmo nos casos de violência doméstica (art. 313, III). "Vias de fato" é contravenção (Decreto-Lei 3.688/41, art. 21), e o CPP não autoriza preventiva para contravenções.
A questão testa o conhecimento dos requisitos da prisão preventiva, especialmente a distinção entre crime e contravenção penal, e a literalidade do art. 313 do CPP. A situação narrada envolve violência doméstica, mas a infração é contravenção, o que afasta a possibilidade da medida extrema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa porque, embora haja violência doméstica, a infração praticada foi a contravenção de vias de fato. O art. 313, III, do CPP admite a preventiva quando o crime envolver violência doméstica contra a mulher, mas não se estende a contravenções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada ao chamar a conduta de "crime". A contravenção de vias de fato tem pena máxima em abstrato de 3 meses (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41), mas o fundamento para a impossibilidade não é esse, e sim o fato de ser contravenção. O art. 313, I, exige crime doloso com pena máxima superior a 4 anos; aqui não há crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, é próprio da prisão temporária (Lei 7.960/89, art. 2º), e não da preventiva. A prisão preventiva não tem prazo predeterminado; dura enquanto persistirem os requisitos do art. 312, podendo ser revista a qualquer tempo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o CPP: a prisão preventiva só é cabível nas hipóteses do art. 313, todas referentes a crimes (dolosos com pena >4 anos; condenação anterior; violência doméstica; etc.). Contravenções penais não se enquadram, mesmo que praticadas no contexto de violência doméstica. Portanto, Murilo não poderia ter sua prisão preventiva decretada.
Art. 313CPP
CPP, art. 313: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5, é da prisão temporária (art. 2º da Lei 7.960/89), e não da preventiva. Além disso, a prisão preventiva não tem prazo fixo, como dito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que qualquer violência doméstica autoriza a prisão preventiva, mas o dispositivo exige que a infração seja crime. A contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41) não se qualifica como crime, e o art. 313, III, do CPP é claro ao usar o termo "crime". Além disso, as alternativas C e E misturam prazos da prisão temporária, outra fonte de erro. Fique atento: lei seca é a chave para resolver.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria