Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg707426
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
João Henrique, Delegado de Polícia no Estado de Santa Catarina, instaura inquérito policial para elucidar suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas por parte de Luiz Paulo, 48 anos de idade. Durante as investigações, João Henrique formaliza representação pela decretação da prisão temporária de Luiz Paulo. O Dr. João Américo, Juiz de Direito titular da 3º Vara Criminal de Florianópolis, por entender incabível medida cautelar pessoal diversa da prisão e presentes os demais requisitos da prisão temporária, decreta a prisão de Luiz Paulo. Com base nos fatos narrados, na Lei nº 7960/89 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, indique a opção correta.
AO prazo da prisão temporária será de 5 dias, prorrogável, uma vez, por mais 05 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
BO prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogável, uma vez, por mais 30 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
CO prazo da prisão temporária será de 15 dias, prorrogável, uma vez, por mais 15 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
DO prazo da prisão temporária será de 10 dias, prorrogável, uma vez, por mais 10 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
EO prazo da prisão temporária será de 45 dias, prorrogável, uma vez, por mais 45 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
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GabaritoB — O prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogável, uma vez, por mais 30 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Prisão Temporária em Crimes Hediondos
Gabarito: letra B. No caso de crime hediondo ou equiparado, como o tráfico ilícito de drogas, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), em combinação com a Lei 7.960/89. A banca testa a regra especial que afasta o prazo geral de 5 dias.
A prisão temporária é disciplinada pela Lei 7.960/89. O art. 2º, caput, estabelece o prazo geral de 5 dias, prorrogável uma vez por igual período. Todavia, quando se tratar de crime hediondo ou equiparado (como o tráfico de drogas), a Lei 8.072/90, em seu art. 2º, § 4º, determina prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade. Esse é o entendimento pacífico do STF.
Art. 2Lei-7960
Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2, §4Lei-8072
Art. 2º, § 4º — A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias. Esse é o prazo geral do art. 2º da Lei 7.960/89, mas não se aplica a crimes hediondos, que possuem regra especial. A questão envolve tráfico de drogas (crime hediondo), portanto o prazo é de 30 dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade. O tráfico de drogas é crime hediondo, logo aplica-se o prazo especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias. Esse prazo não encontra amparo legal para crimes hediondos ou para a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 10 dias, prorrogável por mais 10 dias. Não corresponde a qualquer previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias. Também sem previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
Para crimes hediondos ou equiparados, memorize: 30+30. Já para os crimes comuns, o prazo é de 5+5. Não confunda! Na dúvida, lembre-se de que o prazo maior é reservado às infrações mais graves.