Sérgio Marcos, 45 anos de idade, está sendo investigado pela suposta prática do crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal. Crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal), tendo como vítima seu colega de trabalho, Ronaldo, 49 anos de idade. Ronaldo, ao sofrer a ameaça de Sérgio, realiza notitia criminis na Delegacia de Polícia da localidade em que reside e destaca que quer que Sérgio seja punido criminalmente. Trinta dias após realizar a notitia criminis, Ronaldo comparece à Delegacia e formaliza manifestação no sentido de não ter mais interesse na punição de Sérgio, tendo em vista os pedidos de desculpas e arrependimento por parte do colega de trabalho. Dois meses após a última manifestação de Ronaldo na Delegacia de Polícia, a Promotora de Justiça da Comarca oferece denúncia em face de Sérgio, imputando-lhe a prática do crime de ameaça em face de Ronaldo. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo Penal, marque a afirmativa correta.
AA Promotora de Justiça agiu corretamente ao oferecer a denúncia, tendo em vista a irretratabilidade da representação.
BA Promotora de Justiça não agiu corretamente ao oferecer a denúncia, tendo em vista que representação é retratável até o recebimento da denúncia.
CA Promotora de Justiça não agiu corretamente ao oferecer a denúncia, tendo em vista que a representação é retratável até o oferecimento da denúncia.
DA Promotora de Justiça agiu corretamente ao oferecer a denúncia, tendo em vista que a representação possui a natureza de condição de punibilidade.
EA Promotora de Justiça agiu corretamente ao oferecer a denúncia, tendo em vista o compromisso do sistema de justiça com o combate à criminalidade.
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GabaritoC — A Promotora de Justiça não agiu corretamente ao oferecer a denúncia, tendo em vista que a representação é retratável até o oferecimento da denúncia.
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Ação Penal Pública Condicionada — Retratação da Representação
Gabarito: letra C. A Promotora de Justiça agiu incorretamente ao oferecer a denúncia, pois a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, é retratável até o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP). No caso, a vítima Ronaldo retratou-se antes do oferecimento, retirando a condição de procedibilidade.
A questão exige conhecimento do momento até o qual a representação pode ser retratada. O art. 25 do Código de Processo Penal estabelece que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, ou seja, é retratável até o oferecimento. A banca testa a diferença entre "oferecimento" e "recebimento" da denúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Promotora agiu corretamente porque a representação é irretratável. A representação não é irretratável em qualquer momento; ela pode ser retratada até o oferecimento da denúncia. Depois do oferecimento, torna-se irretratável. Assim, a alternativa erra ao generalizar a irretratabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a representação é retratável até o recebimento da denúncia. O marco correto é o oferecimento da denúncia, não o recebimento. O art. 25 do CPP é claro: "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia." Portanto, a retratação é possível até o oferecimento, e não até o recebimento pelo juiz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Promotora não agiu corretamente porque a representação é retratável até o oferecimento da denúncia. Como Ronaldo se retratou antes do oferecimento, a denúncia foi apresentada sem a condição de procedibilidade, sendo inválida. A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 25 do CPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a representação possui natureza de condição de punibilidade. Na verdade, a representação é condição de procedibilidade (ou condição de ação), não de punibilidade. A punibilidade é condição para aplicação da pena, enquanto a representação é requisito para o exercício da ação penal. A banca confunde os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "compromisso do sistema de justiça com o combate à criminalidade" como justificativa para o oferecimento da denúncia. Isso é irrelevante diante da ausência de representação válida. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública não se aplica quando falta condição de procedibilidade. A promotora não poderia oferecer denúncia sem representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os marcos de retratação: algumas alternativas usam "recebimento da denúncia" (alternativa B) em vez do correto "oferecimento" (alternativa C). Outra armadilha é confundir a representação como condição de punibilidade (alternativa D) quando é condição de procedibilidade. Fique atento aos termos exatos da lei.