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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — IDECAN 2026

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qg707428
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Dr. Márcio Leandro, Delegado de Polícia no Estado de Santa Catarina, instaura inquérito policial para elucidar supostos crimes de roubo, organização criminosa e lavagem de dinheiro cometidos por Marcelo, 34 anos de idade, Guilherme, 38 anos de idade, e Sandra, 32 anos de idade. Após inúmeras diligências, o Delegado de Polícia conclui pela inexistência da prática das infrações penais. Ao elaborar o relatório final, o Dr. Márcio Leandro destaca a inexistência da prática de crime e, portanto, arquiva os autos da investigação criminal. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO Delegado de Polícia poderia ter arquivado os autos da investigação, tendo em vista a conclusão pela inexistência da prática de infração penal.
  2. BO Delegado de Polícia somente poderia ter arquivado os autos da investigação se concluísse pela ausência de justa causa para a deflagração da ação penal.
  3. CO Delegado de Polícia somente poderia ter arquivado os autos da investigação se houvesse a concordância do Promotor de Justiça.
  4. DO Delegado de Polícia, por ser o responsável pela condução do inquérito policial, independentemente da motivação, poderia arquivar os autos da investigação criminal.
  5. EO Delegado de Polícia, em hipótese alguma, pode arquivar autos de inquérito policial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O Delegado de Polícia, em hipótese alguma, pode arquivar autos de inquérito policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento de Inquérito Policial

Gabarito: letra E. O Delegado de Polícia, em hipótese alguma, pode arquivar autos de inquérito policial. A competência para arquivar é exclusiva do Ministério Público (ou, nos casos de ação privada, do juiz, mediante requerimento do ofendido). É o que determina o art. 17 do Código de Processo Penal, que veda expressamente essa conduta pela autoridade policial.

A questão explora uma confusão comum: o delegado, ao finalizar a investigação, elabora relatório e remete os autos ao juízo competente, mas não pode arquivar. O arquivamento ocorre apenas após manifestação do MP e decisão judicial (art. 28, CPP).

Art. 17CPP

Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

1Quem pode arquivar?
Ministério Público (requer ao juiz)
Juiz (decide)
Ofendido (ação privada)
2Delegado NÃO pode arquivar (art. 17 CPP)
Vedação absoluta
Deve remeter ao juízo
3Consequência
Relatório final → remessa ao juízo
MP analisa e requer arquivamento
Arquivamento do inquérito policial
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Arquivamento do inquérito policial: Quem pode arquivar? (Ministério Público (requer ao juiz), Juiz (decide), Ofendido (ação privada)); Delegado NÃO pode arquivar (art. 17 CPP) (Vedação absoluta, Deve remeter ao juízo); Consequência (Relatório final → remessa ao juízo, MP analisa e requer arquivamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o delegado poderia arquivar por concluir pela inexistência de infração penal. Erro: o art. 17 é absoluto; não há exceção para arquivamento direto pela autoridade policial. Mesmo que a conclusão seja pela atipicidade, o delegado deve remeter o inquérito ao juízo, cabendo ao Ministério Público requerer o arquivamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o delegado poderia arquivar se concluísse pela ausência de justa causa. Erro: a ausência de justa causa é fundamento para o MP requerer o arquivamento (art. 395, III, CPP), mas não autoriza o arquivamento pelo delegado. A vedação do art. 17 é genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o arquivamento à concordância do Promotor de Justiça. Erro: mesmo com o MP concordando, o arquivamento não é ato do delegado; o MP requer ao juiz, e o juiz decide. O delegado não arquiva. Além disso, o art. 17 não prevê essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o delegado poderia arquivar independentemente da motivação. Erro: frontalmente contrária ao art. 17. O delegado é responsável pela investigação, mas não detém o poder de arquivar, que é privativo do Ministério Público após controle judicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 17. O delegado em hipótese alguma pode arquivar autos de inquérito policial. A função da autoridade policial é investigar e, ao final, remeter o relatório ao Poder Judiciário, cabendo ao MP a promoção ou arquivamento.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que, se o delegado concluir pela inexistência de crime, ele poderia arquivar. A banca explora essa impressão de lógica administrativa (quem investiga pode concluir e arquivar). Porém, o CPP adota sistema diverso: o delegado não tem poder de arquivamento, sendo mero órgão de investigação subordinado ao MP. Memorize: "delegado nunca arquiva" — essa é a regra inafastável.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra E.

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