Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg707435
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Guilherme, 36 anos de idade, em decorrência de graves dificuldades financeiras, com o escopo de reduzir o valor de sua conta de energia elétrica, adultera o aparelho medidor do consumo de energia de sua residência, praticando o crime de estelionato mediante fraude. A Empresa fornecedora de energia elétrica identifica a fraude e formaliza notitia criminis na Delegacia de Polícia da cidade. Após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da inicial acusatória, Guilherme comparece à Empresa de energia elétrica e efetua o pagamento dos valores que não foram pagos em decorrência da fraude. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.
AAplica-se, no caso, o instituto do arrependimento posterior, cuja consequência é a incidência da causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.
BAplica-se, no caso, o instituto do arrependimento eficaz, respondendo Guilherme somente pelos atos já praticados.
CAplica-se, no caso, o instituto da desistência voluntária, cuja consequência é a incidência da causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.
DAplica-se, no caso, o instituto do arrependimento posterior, respondendo Guilherme somente pelos atos já praticados.
EAplica-se, no caso, o instituto do arrependimento eficaz, cuja consequência é a incidência da causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Aplica-se, no caso, o instituto do arrependimento posterior, cuja consequência é a incidência da causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arrependimento posterior no estelionato por fraude no medidor de energia
Gabarito: letra A. O caso narra crime de estelionato (art. 171 CP) consumado mediante adulteração do medidor de energia. Após o oferecimento da denúncia e antes de seu recebimento, Guilherme paga os valores devidos. Esse pagamento configura reparação do dano, que se enquadra no arrependimento posterior (art. 16 CP), uma causa de diminuição de pena de um a dois terços, aplicável aos crimes sem violência ou grave ameaça. As demais alternativas confundem os institutos.
Instituto
Momento de Ocorrência
Requisitos
Consequência
Arrependimento Posterior (art. 16 CP)
Após a consumação, até o recebimento da denúncia/queixa
Crime sem violência ou grave ameaça; reparação do dano ou restituição da coisa; ato voluntário
Causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3
Arrependimento Eficaz (art. 15 CP)
Após esgotados os meios de execução, antes da consumação
Agente impede que o resultado se produza
Agente responde somente pelos atos já praticados
Desistência Voluntária (art. 15 CP)
Durante a execução, antes da consumação
Agente interrompe voluntariamente o iter criminis
Agente responde somente pelos atos já praticados
Arrependimento posterior (art. 16 CP)
1Requisitos
Crime sem violência ou grave ameaça
Reparação do dano ou restituição
Ato voluntário do agente
Até o recebimento da denúncia
2Consequência
Redução de 1/3 a 2/3
3Arrependimento eficaz (art. 15 CP)
Requisito
Após esgotar meios de execução
Impede o resultado
Consequência
Responde só pelos atos praticados
4Desistência voluntária (art. 15 CP)
Requisito
Durante a execução
Interrompe voluntariamente
Consequência
Responde só pelos atos praticados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O arrependimento posterior exige: (a) crime sem violência ou grave ameaça; (b) reparação do dano ou restituição da coisa; (c) ato voluntário do agente; (d) até o recebimento da denúncia ou queixa. Todos os requisitos foram preenchidos. O estelionato é crime contra o patrimônio praticado mediante fraude, sem violência. A reparação ocorreu antes do recebimento da denúncia, voluntariamente. Consequência: redução da pena de um a dois terços (art. 16 CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Arrependimento eficaz (art. 15 CP) ocorre quando o agente, após esgotar os meios de execução, impede que o resultado se produza. Aqui o crime já estava consumado (o medidor foi adulterado e as contas reduzidas), logo não há como evitar o resultado. O pagamento posterior não impede a consumação, apenas repara o dano.
Art. 15CP
Art. 15 do CP: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desistência voluntária (art. 15 CP) ocorre durante a execução, quando o agente interrompe voluntariamente o iter criminis antes da consumação. No caso, a execução já foi concluída (o medidor já estava fraudado e as contas emitidas). A consequência da desistência é responder apenas pelos atos já praticados, não há diminuição de pena de um a dois terços (essa é a consequência do arrependimento posterior).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione o arrependimento posterior, afirma que a consequência é "responder somente pelos atos já praticados". Esse efeito é do art. 15 (desistência/arrependimento eficaz), não do art. 16. O arrependimento posterior reduz a pena, não exclui a responsabilidade pela consumação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Arrependimento eficaz não se aplica (crime consumado) e, ainda que aplicável, sua consequência é responder pelos atos já praticados, e não redução de pena de um a dois terços. A redução de pena é exclusiva do arrependimento posterior.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: Arrependimento posterior → crime consumado + reparação antes do recebimento da denúncia → causa de diminuição (1/3 a 2/3). Arrependimento eficaz → agente impede o resultado → responde só pelos atos praticados. Desistência voluntária → interrupção da execução → responde só pelos atos praticados.
MNEMÔNICO
COPREXCO
COCogitaçãoPREPreparaçãoEXExecuçãoCOConsumação. (Os dois primeiros, em regra, impuníveis