Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IDECAN 2026
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qg707437
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Cristina, 42 anos de idade, escrivã da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, em 23 de maio de 2024, recebe ordem de seu superior hierárquico para auxiliá-lo na prática de atos de tortura contra Ricardo, 35 anos de idade, detido legalmente por suposto envolvimento nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Por ser uma servidora pública cumpridora das ordens de seus superiores hierárquicos, Cristina cumpre a ordem de seu superior. Com base nos fatos narrados, indique a afirmativa correta.
ACristina não cometeu crime por ter agido amparada pela causa excludente da culpabilidade ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
BCristina não cometeu crime por ter agido amparada pela causa excludente da tipicidade ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico.
CCristina não cometeu crime pelo fato de que Ricardo fora detido legalmente e, supostamente, teria cometido crimes graves.
DCristina e seu superior hierárquico deverão responder, criminalmente, pelos crimes cometidos, tendo em vista tratar-se de ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico.
ECristina e seu superior hierárquico deverão responder, criminalmente, pelos crimes cometidos, tendo em vista que seus comportamentos estão amparados pela causa excludente da culpabilidade inexigibilidade de conduta diversa.
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GabaritoD — Cristina e seu superior hierárquico deverão responder, criminalmente, pelos crimes cometidos, tendo em vista tratar-se de ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico.
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Obediência hierárquica e responsabilidade penal
Gabarito: letra D. Cristina e seu superior hierárquico devem responder criminalmente, pois a ordem de tortura é manifestamente ilegal, não se aplicando a excludente de culpabilidade prevista no art. 22 do Código Penal. A excludente exige que a ordem não seja manifestamente ilegal; como a tortura é crime flagrantemente ilícito, a subordinada não pode invocar a obediência hierárquica para se eximir de pena.
Art. 22CP
Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
A doutrina majoritária classifica a hipótese do art. 22 como excludente de culpabilidade (e não de ilicitude, apesar da rubrica do dispositivo no texto legal). A ordem de praticar tortura é claramente ilegal e qualquer pessoa média perceberia essa ilicitude; portanto, Cristina não estava amparada.
Afirma que Cristina não cometeu crime por estar amparada pela excludente de culpabilidade "ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico". Erro: a ordem era manifestamente ilegal (tortura), logo a excludente não se aplica. Além disso, a alternativa confunde a natureza da excludente (culpabilidade) com a condição (ordem não manifestamente ilegal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Cristina agiu sob excludente de tipicidade por ordem manifestamente ilegal. Erro: primeiro, a ordem manifestamente ilegal não exclui a tipicidade; segundo, a causa legal é de culpabilidade (art. 22) e não de tipicidade. A ordem manifestamente ilegal, ao contrário, impede a exclusão da culpabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Justifica a conduta pela legalidade da prisão de Ricardo e pela gravidade dos crimes supostamente cometidos. Erro: a legalidade da prisão ou a gravidade dos delitos não autorizam a prática de tortura, que é crime hediondo e viola direitos humanos. A obediência hierárquica não é absoluta e não socorre o subordinado em ordens criminosas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que Cristina e o superior devem responder criminalmente porque a ordem era manifestamente ilegal. O art. 22 só exclui a culpabilidade se a ordem não for manifestamente ilegal; aqui, a tortura é flagrantemente ilícita, de modo que ambos são responsáveis: o superior por emitir a ordem e a subordinada por cumpri-la sabendo (ou devendo saber) da ilegalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos estariam amparados pela excludente de culpabilidade "inexigibilidade de conduta diversa". Erro: a inexigibilidade de conduta diversa (prevista no art. 22 para coação irresistível) não se aplica à obediência hierárquica quando a ordem é manifestamente ilegal. Cristina podia e devia recusar-se a cumprir a ordem criminosa; não há coação irresistível narrada no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato percebe que a excludente do art. 22 exige que a ordem não seja manifestamente ilegal. Muitos alunos aplicam automaticamente a obediência hierárquica sem verificar essa condição, pensando que toda ordem superior isenta o subordinado. No caso, a ordem de torturar é exemplo clássico de ordem manifestamente ilegal, quebrando a excludente.
Gabarito: letra D — Cristina e o superior respondem criminalmente.