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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IDECAN 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg707458
Banca
IDECAN
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Constituição da República de 1988 materializa vários princípios. A efetivação dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência é condição de possibilidade para a existência pulsante de um Estado Democrático de Direito. O concurso público é exigência de um Estado que se diz republicano e da concretização dos princípios citados. Com base nos temas, agentes públicos, concurso público e entendimentos dos Tribunais Superiores, aponte a afirmativa correta.
  1. AO candidato aprovado fora do número de vagas previsto no Edital goza de direito subjetivo de ser nomeado no prazo de validade do concurso.
  2. BO limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República de 1988, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
  3. CÉ constitucional a modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
  4. DO Poder Judiciário não pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, pois violaria a separação de Poderes, cláusula pétrea.
  5. EA superveniente extinção dos cargos oferecidos em Edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do artigo 169 da Constituição da República de 1988, ainda que posterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
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GabaritoB — O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República de 1988, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

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