Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — IESES 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
- Código
- qg708631
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
Quanto ao disposto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
- AA execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida ou liquidável e exigível.
- BSão títulos executivos extrajudiciais a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.
- CNos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura
- DOs títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
- EA propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.