Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — IF-PI 2026
Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
- Código
- qg709901
- Banca
- IF-PI
- Órgão
- IF-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Gestão Ambiental
Considere a imagem abaixo e a situação hipotética descrita.
Um produtor rural pretende regularizar ambientalmente seu imóvel rural por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O imóvel possui área total de 60 hectares e é cortado transversalmente por um ribeirão natural com largura média de 35 metros, conforme representação esquemática. Ao longo das margens do curso d’água, há áreas atualmente utilizadas para atividades agropastoris, implantadas antes de 22 de julho de 2008.Considerando exclusivamente as disposições da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), no que se refere à delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de cursos d’água naturais e aos procedimentos de regularização ambiental no âmbito do CAR, assinale a alternativa CORRETA.
Um produtor rural pretende regularizar ambientalmente seu imóvel rural por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O imóvel possui área total de 60 hectares e é cortado transversalmente por um ribeirão natural com largura média de 35 metros, conforme representação esquemática. Ao longo das margens do curso d’água, há áreas atualmente utilizadas para atividades agropastoris, implantadas antes de 22 de julho de 2008.Considerando exclusivamente as disposições da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), no que se refere à delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de cursos d’água naturais e aos procedimentos de regularização ambiental no âmbito do CAR, assinale a alternativa CORRETA.- AA APP mínima a ser declarada no CAR será de 70 metros em cada margem, uma vez que o imóvel se enquadra como área rural consolidada, e deve ser tomada como área mínima o dobro da faixa marginal média do curso hídrico.
- BA largura da APP ao longo do ribeirão será de 100 metros em cada margem, independentemente da data de ocupação da área ou do tamanho do imóvel.
- CA APP mínima exigida será de 100 metros em cada margem, devendo toda a área ser recomposta, ainda que se trate de área rural consolidada.
- DA APP ao longo do curso d’água deverá ser de 50 metros em cada margem, medida a partir da borda da calha do leito regular, devendo ser declarada no CAR, sem prejuízo da aplicação posterior das regras de recomposição diferenciada.
- EA largura da APP será defi nida pelo órgão ambiental municipal no momento da análise do CAR, excluindo – se a sua determinação prévia com base no Código Florestal.