Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — IGECAP 2026
Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
- Código
- qg710960
- Banca
- IGECAP
- Órgão
- Prefeitura de São Domingos - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Sanitário
O poder de polícia sanitária, enquanto faculdade da Administração Pública de restringir o uso e gozo de bens e atividades em prol da saúde coletiva, encontra seu ato formalizador inicial do processo administrativo sancionador por meio da lavratura do Auto de Infração. Este deve ser elaborado quando, no exercício da fiscalização, for:
- AVerificada a ocorrência de inobservância ou transgressão a preceito normativo da legislação sanitária.
- BVerificada a ocorrência de inobservância ou transgressão a preceito normativo da legislação sanitária
- CRealizada mera visita de caráter informativo, sem objetivo sancionatório.
- DRequerida pelo titular do estabelecimento a renovação administrativa do licenciamento.
- EConstatado que o empreendimento não iniciou suas atividades operacionais.