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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IGECAP 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg710961
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Após a constituição definitiva do crédito tributário e o esgotamento das vias administrativas, a Fazenda Pública adota providências para viabilizar sua cobrança judicial. Nesse contexto, a inscrição em dívida ativa tem por finalidade principal:
  1. AHabilitar a cobrança judicial
  2. BExtinguir a obrigação
  3. CExtinguir a obrigação
  4. DSuspender a exigibilidade
  5. EConceder anistia
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GabaritoA — Habilitar a cobrança judicial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição em Dívida Ativa

Gabarito: letra A. A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que formaliza o crédito tributário constituído, conferindo-lhe liquidez e certeza e habilitando a Fazenda Pública a promover a cobrança judicial por meio da execução fiscal. Esse ato não extingue, suspende ou exclui o crédito; sua finalidade principal é viabilizar a ação judicial.

A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) estabelece que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e constitui título executivo extrajudicial. A inscrição é condição necessária para a propositura da execução fiscal, conforme art. 2º, §3º e art. 3º do referido diploma.

  1. 1Constituição definitiva
  2. 2Esgotamento das vias administrativas
  3. 3Inscrição em dívida ativa
  4. 4Execução fiscal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição em dívida ativa tem por escopo principal habilitar a cobrança judicial. Após a constituição definitiva e o esgotamento das vias administrativas, a fazenda pública inscreve o crédito em dívida ativa, criando o título executivo que embasará a execução fiscal. É o ato de controle administrativo da legalidade que apura a liquidez e certeza do crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A extinção da obrigação tributária não é efeito da inscrição em dívida ativa. A extinção ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, entre outras modalidades previstas no art. 156 do CTN. A inscrição mantém a obrigação exigível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro da alternativa B. A extinção não é a finalidade; ao contrário, a inscrição reforça a exigibilidade do crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre por moratória, depósito judicial, parcelamento, liminar em mandado de segurança ou tutela, nos termos do art. 151 do CTN. A inscrição em dívida ativa, por sua vez, é ato que visa à cobrança, e não à suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), que dispensa o pagamento da multa. Não se confunde com a inscrição em dívida ativa, que é um ato preparatório para a cobrança.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a inscrição em dívida ativa é o título executivo que dá início à execução fiscal. Ela não extingue, suspende nem exclui o crédito; ela o formaliza para cobrança judicial.

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