Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGECAP 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg710962
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Na relação jurídico-tributária, nem sempre o responsável pelo pagamento do tributo coincide com aquele que praticou o fato gerador. Nesses casos, fala-se em sujeito passivo indireto, que:
APratica o fato gerador
BPossui capacidade contributiva direta
CResponde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador
DÉ sempre pessoa jurídica
ERealiza o lançamento
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GabaritoC — Responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeito passivo indireto (responsável tributário)
Gabarito: letra C. O sujeito passivo indireto é o responsável tributário, que, diferentemente do contribuinte, não possui relação pessoal e direta com o fato gerador, mas está legalmente obrigado ao pagamento. A definição decorre do art. 121, parágrafo único, II, do CTN.
Sujeito passivo (art. 121 CTN)
1Direto (contribuinte)
Relação pessoal e direta com o FG
Pratica o fato gerador
2Indireto (responsável)
Não pratica o fato gerador
Obrigado por lei
Pode ser PF ou PJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Praticar o fato gerador é característica do contribuinte (sujeito passivo direto), não do responsável indireto. A questão pede justamente a situação em que o responsável não pratica o fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A capacidade contributiva é princípio relacionado à pessoa que aufere renda ou possui patrimônio, mas não define o sujeito passivo indireto. O responsável pode não ter capacidade contributiva direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente a definição legal: o sujeito passivo indireto (responsável) responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador. É o que consta no CTN, art. 121, parágrafo único, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O responsável pode ser tanto pessoa jurídica quanto pessoa física. Não há restrição a apenas pessoa jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O lançamento é ato privativo da administração tributária (sujeito ativo), não realizado pelo sujeito passivo. Confunde-se o papel do fisco com o do contribuinte/responsável.