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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGECAP 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg710965
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito da Administração Tributária, distingue-se competência legislativa de capacidade operacional. A chamada capacidade tributária ativa refere-se:
  1. AÀ competência para legislar
  2. BÀ aptidão para arrecadar e fiscalizar
  3. CÀ capacidade econômica do contribuinte
  4. DAo poder de criar impostos
  5. EÀ autonomia financeira
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GabaritoB — À aptidão para arrecadar e fiscalizar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade tributária ativa

Gabarito: letra B. A capacidade tributária ativa refere-se à aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos tributários, conforme distinção clássica do Direito Tributário: enquanto a competência tributária (indelegável) é o poder de instituir tributos, a capacidade tributária ativa (delegável) abrange funções operacionais de arrecadação e fiscalização (CTN, art. 7º).

A banca cobra a diferença entre competência legislativa e capacidade operacional. O art. 7º do CTN é o dispositivo central:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

A tabela abaixo fixa o contraste:

Critério

Competência Tributária

Capacidade Tributária Ativa

Natureza

Poder de instituir tributos

Aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar

Delegabilidade

Indelegável

Delegável (a outra PJ de direito público)

Fundamento legal

CF/88 (arts. 145-156)

CTN, art. 7º

Atribuições tributárias
  • 1Competência tributária
    • Instituir tributos
    • Indelegável
  • 2Capacidade tributária ativa
    • Arrecadar e fiscalizar
    • Delegável (art. 7º CTN)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se à competência para legislar, que é a competência tributária em sentido estrito (indelegável), não à capacidade tributária ativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos, conforme art. 7º do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Capacidade econômica do contribuinte é outro instituto: o princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º), que orienta a graduação dos impostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Poder de criar impostos é a competência tributária (legislativa), não a capacidade ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autonomia financeira é conceito mais amplo (CF, art. 99), relacionado à gestão de receitas e despesas, não específico da administração tributária.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: “competência” = instituir (indelegável); “capacidade ativa” = arrecadar/fiscalizar (delegável). O CTN art. 7º é a literalidade que distingue os institutos.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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