Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGECAP 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg710965
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito da Administração Tributária, distingue-se competência legislativa de capacidade operacional. A chamada capacidade tributária ativa refere-se:
AÀ competência para legislar
BÀ aptidão para arrecadar e fiscalizar
CÀ capacidade econômica do contribuinte
DAo poder de criar impostos
EÀ autonomia financeira
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — À aptidão para arrecadar e fiscalizar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade tributária ativa
Gabarito: letra B. A capacidade tributária ativa refere-se à aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos tributários, conforme distinção clássica do Direito Tributário: enquanto a competência tributária (indelegável) é o poder de instituir tributos, a capacidade tributária ativa (delegável) abrange funções operacionais de arrecadação e fiscalização (CTN, art. 7º).
A banca cobra a diferença entre competência legislativa e capacidade operacional. O art. 7º do CTN é o dispositivo central:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
A tabela abaixo fixa o contraste:
Critério
Competência Tributária
Capacidade Tributária Ativa
Natureza
Poder de instituir tributos
Aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar
Delegabilidade
Indelegável
Delegável (a outra PJ de direito público)
Fundamento legal
CF/88 (arts. 145-156)
CTN, art. 7º
Atribuições tributárias
1Competência tributária
Instituir tributos
Indelegável
2Capacidade tributária ativa
Arrecadar e fiscalizar
Delegável (art. 7º CTN)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à competência para legislar, que é a competência tributária em sentido estrito (indelegável), não à capacidade tributária ativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos, conforme art. 7º do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Capacidade econômica do contribuinte é outro instituto: o princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º), que orienta a graduação dos impostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Poder de criar impostos é a competência tributária (legislativa), não a capacidade ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autonomia financeira é conceito mais amplo (CF, art. 99), relacionado à gestão de receitas e despesas, não específico da administração tributária.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: “competência” = instituir (indelegável); “capacidade ativa” = arrecadar/fiscalizar (delegável). O CTN art. 7º é a literalidade que distingue os institutos.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).