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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — IGECAP 2026

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg710967
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Para assegurar a efetividade da arrecadação, o ordenamento jurídico confere ao crédito tributário garantias e privilégios em relação a outros créditos. Nesse contexto, constitui garantia:
  1. AFiança bancária
  2. BPrioridade sobre créditos trabalhistas
  3. CExclusividade absoluta
  4. DPreferência sobre créditos hipotecários, salvo exceções legais
  5. EImpossibilidade de penhora
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GabaritoD — Preferência sobre créditos hipotecários, salvo exceções legais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. O crédito tributário possui preferência sobre créditos hipotecários, conforme o art. 186 do CTN, que estabelece a regra geral de preferência (com exceções legais, como na falência onde o crédito com garantia real tem preferência limitada). Embora a preferência seja tecnicamente um privilégio, a banca considerou-a como garantia no contexto da questão.

A banca testa o conhecimento das garantias e privilégios do crédito tributário no CTN. É importante distinguir: as garantias (arts. 183 a 185-A) incluem a responsabilidade total dos bens, a presunção de fraude e a indisponibilidade; já as preferências (arts. 186 a 192) tratam da ordem de pagamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiança bancária é uma garantia processual que o executado pode oferecer (art. 9º, II, da Lei 6.830/1980), mas não é uma garantia inerente ao crédito tributário, e sim um meio de garantir a execução. A banca considera que não se trata de "garantia" no sentido do conjunto de garantias e privilégios conferidos ao crédito tributário pelo CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito tributário não tem prioridade sobre créditos trabalhistas; ao contrário, o art. 186 do CTN ressalva os créditos decorrentes da legislação do trabalho, que preferem ao tributário. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe exclusividade absoluta do crédito tributário. Ele concorre com outros créditos, observadas as preferências legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo os créditos trabalhistas. Em relação aos créditos hipotecários (garantia real), a regra geral é a preferência do tributário, porém na falência o crédito com garantia real é preferido até o limite do valor do bem (parágrafo único, I). Assim, a alternativa está correta ao afirmar a preferência "salvo exceções legais".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito tributário pode ser cobrado mediante penhora; não há impossibilidade. A penhora é meio de execução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "garantia" de forma ampla, enquanto o CTN distingue garantias (arts. 183-185) de preferências (arts. 186-192). A alternativa D trata de preferência, mas foi considerada correta. Cuidado: em outras questões, essa distinção pode ser cobrada.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre que as garantias do crédito tributário incluem a responsabilidade total dos bens (art. 184), a presunção de fraude (art. 185) e a indisponibilidade (art. 185-A). As preferências são a ordem de pagamento. Estude os artigos 186 a 192 do CTN e memorize as exceções.

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