Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IGECAP 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg710968
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação tributária estabelece prazos para que a Fazenda Pública exerça seus poderes de constituição do crédito tributário, sob pena de perda desse direito. Esse instituto denomina-se decadência e ocorre:
AEm cinco anos, conforme regra do CTN
BEm dez anos, contados do fato gerador
CEm cinco anos, contados do pagamento
DEm três anos, contados da notificação
EEm dois anos, contados da inscrição
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Em cinco anos, conforme regra do CTN
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decadência no Direito Tributário
Gabarito: letra A. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de cinco anos, conforme regra expressa do Código Tributário Nacional (CTN). O CTN, em seu art. 173, estabelece que "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados..." – essa é a decadência, que importa na perda do próprio direito de lançar o tributo.
Art. 173CTN
Art. 173 – "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados..."
A banca testa o conhecimento do prazo básico da decadência, distinguindo-a de outros institutos como a prescrição (que também é de 5 anos, mas contados da constituição definitiva do crédito) e de prazos de outras modalidades de extinção. A alternativa correta é a que reproduz a literalidade do CTN: cinco anos, conforme a regra geral.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo de decadência previsto no art. 173 do CTN: 5 anos. O enunciado da questão já define que a decadência é a perda do direito de constituir o crédito, e o CTN fixa esse prazo em cinco anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de dez anos contados do fato gerador. Não há previsão legal de decadência com esse prazo. O CTN não estabelece decadência de 10 anos. O prazo de 5 anos é a regra; exceções existem apenas em situações específicas (ex.: tributos sujeitos a lançamento por homologação com prazo diferenciado), mas nunca 10 anos como regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de cinco anos contados do pagamento. O pagamento é causa de extinção do crédito (art. 156, I, do CTN), mas o prazo decadencial não se conta a partir do pagamento. A contagem da decadência varia conforme o regime de lançamento: via de regra, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN) ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou lançamento anterior por vício formal (art. 173, II). Pagamento é irrelevante para a decadência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de três anos contados da notificação. A notificação ao sujeito passivo pode ser o marco inicial para a contagem da decadência no lançamento de ofício (parágrafo único do art. 173 do CTN), mas o prazo é de 5 anos a partir da notificação, e não 3 anos. A alternativa erra tanto no prazo quanto no termo inicial, pois a notificação não é o termo inicial padrão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo de dois anos contados da inscrição. A inscrição em dívida ativa é ato administrativo que ocorre após a constituição definitiva do crédito, relacionado à cobrança (prescrição). A decadência é anterior à constituição; portanto, não se conta da inscrição. O prazo de 2 anos é típico da prescrição para a ação anulatória (art. 169 do CTN), não da decadência.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir decadência (5 anos para constituir o crédito) com prescrição (5 anos para cobrar o crédito já constituído) ou com prazos de outras figuras (ex.: restituição em 5 anos, ação anulatória em 2 anos). A banca explora a letra da lei: a decadência tem prazo próprio de 5 anos, e nenhuma das alternativas erradas se aproxima desse valor com a contagem correta. Fique atento ao termo "constituição do crédito" no enunciado – é a palavra-chave que remete à decadência.