Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IGECAP 2026
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg710970
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário pode deixar de ser exigível ou sequer ser constituído em razão de institutos específicos previstos em lei. Nos termos do CTN, ocorre exclusão do crédito tributário nas hipóteses de:
APrescrição e decadência
BIsenção e anistia
CRemissão e parcelamento
DCompensação e transação
EDepósito e moratória
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Isenção e anistia
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra B. Nos termos do CTN, a exclusão do crédito tributário ocorre exclusivamente nas hipóteses de isenção e anistia (art. 175). As demais alternativas referem-se a outros institutos: prescrição e decadência são causas de extinção; remissão e parcelamento, extinção/suspensão; compensação e transação, extinção; depósito e moratória, suspensão.
A banca exigiu o conhecimento literal do art. 175 do CTN, que dispõe:
Art. 175CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Além disso, o art. 111 do CTN determina que a legislação sobre exclusão deve ser interpretada literalmente, reforçando a necessidade de memorização dos institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos de exclusão (isenção e anistia) por institutos de extinção (prescrição, decadência, remissão, compensação, transação) ou de suspensão (moratória, depósito). O candidato deve lembrar que o CTN separa claramente esses capítulos.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prescrição e decadência são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, V e § único do CTN), não de exclusão. A exclusão impede a constituição do crédito ou o torna inexigível de forma diversa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Isenção e anistia são as únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário previstas no art. 175 do CTN. A isenção dispensa o pagamento do tributo, e a anistia perdoa as penalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Remissão é causa de extinção (art. 156, IV) – perdoa o crédito; parcelamento, embora não regulado diretamente no CTN, é forma de pagamento parcelado, geralmente classificado como extinção ou, antes do pagamento, causa de suspensão? Na prática, a lei de parcelamento suspende a exigibilidade enquanto as parcelas são pagas. Não é exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compensação e transação são formas de extinção do crédito tributário (art. 156, II e III). A compensação ocorre quando o sujeito passivo abate débitos com créditos líquidos; a transação envolve concessões mútuas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Depósito e moratória são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I e II). O depósito integral suspende a exigibilidade até decisão final; a moratória é a prorrogação do prazo para pagamento.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, use a tabela dos institutos:
Efeito
Institutos
Dispositivo CTN
Suspensão
Moratória, Depósito, Reclamações, Recursos, Liminar, Antecipação de tutela
Art. 151
Exclusão
Isenção, Anistia
Art. 175
Extinção
Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição, Decadência, Conversão de depósito em renda, Pagamento antecipado
Art. 156
Decore: exclusão = isenção + anistia; o resto cai nas outras categorias.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)