Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGECAP 2026
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg710972
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A exigibilidade do crédito tributário pode ser temporariamente suspensa em determinadas situações previstas no CTN, assegurando ao contribuinte meios de defesa sem prejuízo imediato da cobrança. Uma dessas hipóteses ocorre quando há:
AInscrição em dívida ativa
BLançamento de ofício
CParcelamento rescindido
DProtesto extrajudicial
EDepósito do montante integral
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Depósito do montante integral
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. O art. 151 do CTN elenca, de forma taxativa, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O depósito do montante integral (inciso II) é uma delas, conforme reconhece o STJ no Tema Repetitivo 378 ao mencionar a taxatividade do rol. As demais alternativas correspondem a atos de constituição, cobrança ou inadimplemento, que não suspendem a exigibilidade.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 378
STJ Tema Repetitivo 378: "A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte."
Hipótese
Previsão Legal
Efeito sobre a Exigibilidade
Natureza do Ato
Depósito do montante integral
Art. 151, II, CTN
Suspende a exigibilidade
Direito subjetivo do contribuinte (judicial ou administrativo)
Inscrição em dívida ativa
Art. 201, CTN
Não suspende (crédito já exigível)
Ato administrativo de controle e cobrança
Lançamento de ofício
Art. 142, CTN
Não suspende (torna o crédito exigível após notificação)
Procedimento de constituição do crédito
Parcelamento rescindido
Art. 151, VI, CTN (parcelamento em vigor)
Não suspende (perde o efeito suspensivo)
Inadimplemento que retoma a exigibilidade
Protesto extrajudicial
Lei 9.492/1997
Não suspende (meio de cobrança)
Ato extrajudicial não previsto no rol do art. 151
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inscrição em dívida ativa é ato administrativo de controle e cobrança, não causa de suspensão. A dívida ativa representa crédito já constituído e exigível, salvo se houver suspensão por outra hipótese legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lançamento de ofício é o procedimento de constituição do crédito tributário (art. 142 CTN). Ele não suspende a exigibilidade; ao contrário, torna o crédito exigível após a notificação, salvo impugnação (que é causa de suspensão, art. 151, III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parcelamento, quando em vigor, suspende a exigibilidade (art. 151, VI CTN). Contudo, o parcelamento rescindido perde esse efeito, retornando a exigibilidade do crédito. Portanto, não é hipótese atual de suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Protesto extrajudicial é meio de cobrança extrajudicial, não consta do rol do art. 151 CTN. A suspensão da exigibilidade impede inclusive o protesto, mas o ato em si não a suspende.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito do montante integral do crédito tributário está expressamente previsto no art. 151, II do CTN. Para que suspenda a exigibilidade, o depósito deve ser em dinheiro e corresponder ao valor total do crédito discutido (STJ Tema Repetitivo 378). É direito subjetivo do contribuinte e pode ser realizado judicial ou administrativamente.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as hipóteses de suspensão, use o mnemônico MORDER e LIMPAR: MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito, LIMinar em MS ou ação judicial, PARcelamento. Tudo fora disso não suspende a exigibilidade.