Lançamento por Homologação
Gabarito: letra C. O lançamento por homologação caracteriza-se pelo dever do sujeito passivo de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, conforme o art. 150 do Código Tributário Nacional. É a própria lei que atribui essa obrigação ao contribuinte, que, ao pagar, extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação.
Art. 150CTN
Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento por homologação é efetuado exclusivamente pela autoridade fiscal. Na verdade, no lançamento por homologação, o contribuinte participa ativamente, apurando e pagando o tributo. O lançamento de ofício (direto) é que é feito exclusivamente pela autoridade fiscal (CTN, art. 149).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Depender de decisão judicial não é característica do lançamento por homologação. O lançamento é ato administrativo; a via judicial é posterior, para cobrança ou discussão do crédito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição legal: atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O art. 150 caput é claro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exigir notificação prévia é próprio do lançamento por declaração ou de ofício. Na homologação, o pagamento antecipado dispensa notificação prévia; a notificação ocorre apenas se houver diferença a ser lançada de ofício após a homologação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O lançamento por homologação não é sempre anual; sua periodicidade depende da legislação de cada tributo (ex.: IPI, IR podem ter apuração mensal, trimestral, etc.). Não há regra geral de anualidade.
Conclusão: A única alternativa que reproduz a essência do lançamento por homologação é a letra C, pois o contribuinte antecipa o pagamento por determinação legal.