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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGECAP 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg710975
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária principal surge a partir da ocorrência de um evento previsto em lei como relevante para fins fiscais. Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, considera-se ocorrido o fato gerador:
  1. ACom o lançamento
  2. BCom a inscrição em dívida ativa
  3. CCom a notificação do contribuinte
  4. DCom a ocorrência da situação definida em lei como necessária e suficiente
  5. ECom o pagamento do tributo
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GabaritoD — Com a ocorrência da situação definida em lei como necessária e suficiente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária Principal

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 114 do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A obrigação principal surge justamente com a ocorrência desse fato, e não com atos posteriores como lançamento, notificação ou pagamento.

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Art. 113, §1CTN

Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

A banca testa a diferença entre o momento em que nasce a obrigação (fato gerador) e as fases posteriores do procedimento administrativo. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Fato gerador (art. 114 CTN)
  2. 2Lançamento (art. 142 CTN)
  3. 3Notificação do contribuinte
  4. 4Inscrição em dívida ativa
  5. 5Pagamento (extingue)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN) e ocorre depois da ocorrência do fato gerador. O fato gerador já ocorreu; o lançamento apenas formaliza o crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa é um ato ainda mais posterior, após o lançamento, quando o crédito já está constituído e não foi pago. Não se confunde com o fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A notificação do contribuinte é decorrente do lançamento, para dar ciência do crédito tributário. A obrigação já existia desde o fato gerador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação idêntica à do art. 114 do CTN. A obrigação principal nasce no exato momento em que se materializa a situação abstratamente descrita na lei como necessária e suficiente (fato gerador).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN) e, portanto, ocorre muito depois do fato gerador. Não é o momento do nascimento da obrigação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a associar o fato gerador a atos da administração (lançamento, notificação) ou do contribuinte (pagamento). Lembre-se: o fato gerador é anterior a todos esses atos; é a realização concreta da situação prevista em lei (ex.: auferir renda, circular mercadoria).

Gabarito: letra D.

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