Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGECAP 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg710975
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária principal surge a partir da ocorrência de um evento previsto em lei como relevante para fins fiscais. Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, considera-se ocorrido o fato gerador:
ACom o lançamento
BCom a inscrição em dívida ativa
CCom a notificação do contribuinte
DCom a ocorrência da situação definida em lei como necessária e suficiente
ECom o pagamento do tributo
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GabaritoD — Com a ocorrência da situação definida em lei como necessária e suficiente
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador da Obrigação Tributária Principal
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 114 do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A obrigação principal surge justamente com a ocorrência desse fato, e não com atos posteriores como lançamento, notificação ou pagamento.
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Art. 113, §1CTN
Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
A banca testa a diferença entre o momento em que nasce a obrigação (fato gerador) e as fases posteriores do procedimento administrativo. Vejamos cada alternativa:
1Fato gerador (art. 114 CTN)
2Lançamento (art. 142 CTN)
3Notificação do contribuinte
4Inscrição em dívida ativa
5Pagamento (extingue)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN) e ocorre depois da ocorrência do fato gerador. O fato gerador já ocorreu; o lançamento apenas formaliza o crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa é um ato ainda mais posterior, após o lançamento, quando o crédito já está constituído e não foi pago. Não se confunde com o fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A notificação do contribuinte é decorrente do lançamento, para dar ciência do crédito tributário. A obrigação já existia desde o fato gerador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação idêntica à do art. 114 do CTN. A obrigação principal nasce no exato momento em que se materializa a situação abstratamente descrita na lei como necessária e suficiente (fato gerador).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN) e, portanto, ocorre muito depois do fato gerador. Não é o momento do nascimento da obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a associar o fato gerador a atos da administração (lançamento, notificação) ou do contribuinte (pagamento). Lembre-se: o fato gerador é anterior a todos esses atos; é a realização concreta da situação prevista em lei (ex.: auferir renda, circular mercadoria).