Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGECAP 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg710977
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
. O princípio da anterioridade constitui relevante limitação ao poder de tributar, garantindo previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. Em sua modalidade nonagesimal, esse princípio estabelece que:
AAntes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou
BAntes do exercício financeiro seguinte
CAntes da edição de decreto regulamentar
DNo mesmo mês da publicação da lei
EAntes da homologação do lançamento
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GabaritoA — Antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Gabarito: letra A. A anterioridade nonagesimal, contida no art. 150, III, "c" da Constituição Federal, determina que a cobrança de tributo só pode ocorrer antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou, observada também a anterioridade de exercício. É uma garantia de previsibilidade ao contribuinte.
Art. 150, IIICF/88
Art. 150, III — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]
III — cobrar tributos: [...] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 150, III, "c" estabelece exatamente o prazo de 90 dias após a publicação da lei. Portanto, a alternativa espelha fielmente a modalidade nonagesimal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a anterioridade de exercício (art. 150, III, "b" — "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei..."), não a nonagesimal. A banca troca as duas modalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A edição de decreto regulamentar não é parâmetro para a anterioridade. O princípio se refere à lei em sentido formal; decreto não pode instituir ou majorar tributo (legalidade). Não há previsão constitucional nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cobrança no mesmo mês da publicação viola frontalmente os prazos mínimos (exercício seguinte + 90 dias). A alternativa não corresponde a nenhuma limitação constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A homologação do lançamento é ato posterior ao fato gerador e não se relaciona com a anterioridade. O princípio opera antes da cobrança, não antes da homologação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a alternativa B para confundir o candidato: a anterioridade nonagesimal (90 dias) é diferente da anterioridade de exercício (exercício financeiro seguinte). Na prova, lembre-se: a alínea "c" do art. 150, III exige ambos os prazos cumulativamente para a maioria dos tributos, mas a nonagesimal é o prazo de 90 dias contado da publicação.