Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGECAP 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg710977
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
. O princípio da anterioridade constitui relevante limitação ao poder de tributar, garantindo previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. Em sua modalidade nonagesimal, esse princípio estabelece que:
  1. AAntes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou
  2. BAntes do exercício financeiro seguinte
  3. CAntes da edição de decreto regulamentar
  4. DNo mesmo mês da publicação da lei
  5. EAntes da homologação do lançamento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Nonagesimal

Gabarito: letra A. A anterioridade nonagesimal, contida no art. 150, III, "c" da Constituição Federal, determina que a cobrança de tributo só pode ocorrer antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou, observada também a anterioridade de exercício. É uma garantia de previsibilidade ao contribuinte.

Art. 150, IIICF/88

Art. 150, III — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]

III — cobrar tributos: [...] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 150, III, "c" estabelece exatamente o prazo de 90 dias após a publicação da lei. Portanto, a alternativa espelha fielmente a modalidade nonagesimal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve a anterioridade de exercício (art. 150, III, "b" — "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei..."), não a nonagesimal. A banca troca as duas modalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A edição de decreto regulamentar não é parâmetro para a anterioridade. O princípio se refere à lei em sentido formal; decreto não pode instituir ou majorar tributo (legalidade). Não há previsão constitucional nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cobrança no mesmo mês da publicação viola frontalmente os prazos mínimos (exercício seguinte + 90 dias). A alternativa não corresponde a nenhuma limitação constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A homologação do lançamento é ato posterior ao fato gerador e não se relaciona com a anterioridade. O princípio opera antes da cobrança, não antes da homologação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a alternativa B para confundir o candidato: a anterioridade nonagesimal (90 dias) é diferente da anterioridade de exercício (exercício financeiro seguinte). Na prova, lembre-se: a alínea "c" do art. 150, III exige ambos os prazos cumulativamente para a maioria dos tributos, mas a nonagesimal é o prazo de 90 dias contado da publicação.

Modalidade

Prazo

Base legal

Anterioridade de exercício

Exercício financeiro seguinte

Art. 150, III, "b"

Anterioridade nonagesimal

90 dias após a publicação

Art. 150, III, "c"

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg710977