Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGECAP 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg710979
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Embora a arrecadação de recursos para custeio das atividades estatais seja uma função central dos tributos, a Constituição e a legislação infraconstitucional também atribuem a eles finalidades que transcendem o aspecto meramente financeiro. Nesse contexto, a função extrafiscal manifesta-se, sobretudo, quando o tributo:
  1. AVisa exclusivamente ao custeio das atividades estatais
  2. BObjetiva estimular ou desestimular comportamentos sociais e econômicos
  3. CDestina-se à repartição federativa de receitas
  4. DBusca apenas a redução do déficit público
  5. ETem como foco a arrecadação máxima possível
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Objetiva estimular ou desestimular comportamentos sociais e econômicos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função Extrafiscal dos Tributos

Gabarito: letra B. A função extrafiscal do tributo manifesta-se quando o legislador, ao instituir a exação, tem como objetivo principal intervir na economia ou na sociedade, estimulando ou desestimulando comportamentos, e não apenas arrecadar recursos para o Estado. Essa finalidade é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, sendo exemplos clássicos os impostos sobre importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e operações financeiras (IOF), que podem ter alíquotas alteradas por decreto justamente para atuar sobre o mercado.

A questão cobra a distinção entre função fiscal (arrecadatória) e extrafiscal. Vejamos cada alternativa:

1Fiscal (arrecadatória)
Custeio das atividades estatais
Redução do déficit público
Arrecadação máxima
2Extrafiscal (interventiva)
Estimular comportamentos
Desestimular comportamentos
Ex.: II, IE, IPI, IOF
3Parafiscal
Repartição federativa de receitas
Funções do tributo
LEVELsoulevel.com.br
Funções do tributo: Fiscal (arrecadatória) (Custeio das atividades estatais, Redução do déficit público, Arrecadação máxima); Extrafiscal (interventiva) (Estimular comportamentos, Desestimular comportamentos, Ex.: II, IE, IPI, IOF); Parafiscal (Repartição federativa de receitas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tributo visa exclusivamente ao custeio das atividades estatais. Essa é a descrição da função fiscal, não da extrafiscal. A extrafiscalidade, por definição, transcende o aspecto meramente financeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que o tributo objetiva estimular ou desestimular comportamentos sociais e econômicos. É exatamente o núcleo da função extrafiscal. O tributo é usado como instrumento de política econômica ou social, como no caso do IPI com alíquotas seletivas em função da essencialidade do produto (CF, art. 153, § 3º, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a repartição federativa de receitas. Embora a repartição seja um importante mecanismo constitucional (ex.: partilha do IR e IPI), ela não configura finalidade extrafiscal, mas sim um instrumento de equilíbrio federativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tributo busca apenas a redução do déficit público. Reduzir o déficit é um objetivo de política fiscal, mas ainda dentro da função arrecadatória (fiscal). A extrafiscalidade pode, indiretamente, afetar o déficit, mas seu foco primário é comportamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o foco é a arrecadação máxima possível. Essa é a característica da função fiscal pura. Tributos extrafiscais podem, eventualmente, reduzir a arrecadação (ex.: IPI menor para estimular consumo) ou aumentá-la (ex.: II elevado para desestimular importações), mas o que importa é o objetivo extra-arrecadatório.

Função Fiscal

Função Extrafiscal

Objetivo principal: arrecadar recursos

Objetivo principal: intervir na economia/sociedade

Ex.: IR, IPTU, ICMS (regra geral)

Ex.: II, IE, IPI, IOF (alíquotas alteráveis por decreto)

Alíquotas fixadas por lei (princípio da legalidade)

Alíquotas podem ser alteradas por ato normativo (exceções à legalidade)

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a função extrafiscal, lembre-se dos impostos regulatórios que o Executivo pode alterar por decreto (II, IE, IPI, IOF). Eles são os exemplos mais cobrados em prova, mas a extrafiscalidade também pode ocorrer em outros tributos (ex.: IPTU progressivo no tempo, contribuições com finalidade de intervenção).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg710979