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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGECAP 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg710980
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do sistema constitucional tributário brasileiro, a competência tributária conferida aos entes federativos constitui expressão direta da autonomia política assegurada pela Constituição Federal. Considerando sua natureza jurídica e suas características essenciais, assinale a alternativa que indica corretamente um de seus atributos fundamentais.
  1. ADelegável e renunciável
  2. BDelegável e condicionada à lei complementar
  3. CRenunciável e transferível
  4. DDelegável e transferível
  5. EIndelegável e irrenunciável
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GabaritoE — Indelegável e irrenunciável

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária — Atributos Fundamentais

Gabarito: letra E. A competência tributária, conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, tem como atributos essenciais a indelegabilidade e a irrenunciabilidade. Isto significa que o ente não pode transferir a outrem o poder de instituir tributos (indelegável) e não pode renunciar a essa competência, mesmo que a deixe de exercer (irrenunciável). As demais alternativas confundem competência tributária com capacidade tributária ativa — esta sim delegável e transferível.

A banca testa a distinção clássica entre competência tributária (instituir tributos) e capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar). A competência é indelegável e irrenunciável; a capacidade ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.

Competência tributária
  • 1Atributos fundamentais
    • Indelegável
    • Irrenunciável
  • 2Confusão comum
    • Capacidade tributária ativa
      • Delegável
      • Transferível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é "Delegável e renunciável". Erro duplo: a competência não pode ser delegada (CTN, art. 7º) nem renunciada. A renunciabilidade é vedada — o ente não perde a competência pela inércia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Delegável e condicionada à lei complementar". A competência não é delegável; o condicionamento a lei complementar não é um atributo geral, mas requisito para certas competências (ex.: residual). Não é característica fundamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Renunciável e transferível". A competência é irrenunciável e intransferível. O que se transfere eventualmente é a capacidade ativa de arrecadação, não a competência legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Delegável e transferível". Mesmo erro: competência é indelegável. A delegação de atribuições de arrecadação/fiscalização não configura delegação de competência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Indelegável e irrenunciável". Exato: a competência tributária não pode ser objeto de delegação nem de renúncia pelo ente federativo. O Código Tributário Nacional, em seu art. 7º, estabelece que "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos..." — o que reforça que a competência em si é indelegável. A irrenunciabilidade decorre do fato de que a competência é outorgada pela Constituição, sendo indisponível.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar, lembre-se da tabela:

Característica

Competência Tributária

Capacidade Tributária Ativa

Instituir tributo

Indelegável

Arrecadar / Fiscalizar

Delegável

Renunciável?

Não

Sim (pode não exercer)

Transferível?

Não

Sim (a outra pessoa jurídica de direito público)

Na prova, a banca troca os atributos: se a alternativa falar em "delegável" ou "renunciável" referindo-se à competência para instituir, está errada.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra E — Indelegável e irrenunciável.

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