Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGECAP 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg710980
Banca
IGECAP
Órgão
Prefeitura de São Domingos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do sistema constitucional tributário brasileiro, a competência tributária conferida aos entes federativos constitui expressão direta da autonomia política assegurada pela Constituição Federal. Considerando sua natureza jurídica e suas características essenciais, assinale a alternativa que indica corretamente um de seus atributos fundamentais.
ADelegável e renunciável
BDelegável e condicionada à lei complementar
CRenunciável e transferível
DDelegável e transferível
EIndelegável e irrenunciável
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Indelegável e irrenunciável
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária — Atributos Fundamentais
Gabarito: letra E. A competência tributária, conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, tem como atributos essenciais a indelegabilidade e a irrenunciabilidade. Isto significa que o ente não pode transferir a outrem o poder de instituir tributos (indelegável) e não pode renunciar a essa competência, mesmo que a deixe de exercer (irrenunciável). As demais alternativas confundem competência tributária com capacidade tributária ativa — esta sim delegável e transferível.
A banca testa a distinção clássica entre competência tributária (instituir tributos) e capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar). A competência é indelegável e irrenunciável; a capacidade ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.
Competência tributária
1Atributos fundamentais
Indelegável
Irrenunciável
2Confusão comum
Capacidade tributária ativa
Delegável
Transferível
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é "Delegável e renunciável". Erro duplo: a competência não pode ser delegada (CTN, art. 7º) nem renunciada. A renunciabilidade é vedada — o ente não perde a competência pela inércia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Delegável e condicionada à lei complementar". A competência não é delegável; o condicionamento a lei complementar não é um atributo geral, mas requisito para certas competências (ex.: residual). Não é característica fundamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Renunciável e transferível". A competência é irrenunciável e intransferível. O que se transfere eventualmente é a capacidade ativa de arrecadação, não a competência legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Delegável e transferível". Mesmo erro: competência é indelegável. A delegação de atribuições de arrecadação/fiscalização não configura delegação de competência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Indelegável e irrenunciável". Exato: a competência tributária não pode ser objeto de delegação nem de renúncia pelo ente federativo. O Código Tributário Nacional, em seu art. 7º, estabelece que "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos..." — o que reforça que a competência em si é indelegável. A irrenunciabilidade decorre do fato de que a competência é outorgada pela Constituição, sendo indisponível.
NÃO CAIA NESSA!
Para não errar, lembre-se da tabela:
Característica
Competência Tributária
Capacidade Tributária Ativa
Instituir tributo
Indelegável
—
Arrecadar / Fiscalizar
—
Delegável
Renunciável?
Não
Sim (pode não exercer)
Transferível?
Não
Sim (a outra pessoa jurídica de direito público)
Na prova, a banca troca os atributos: se a alternativa falar em "delegável" ou "renunciável" referindo-se à competência para instituir, está errada.