Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IGEDUC 2026
Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
- Código
- qg711682
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- CISRP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consórcio Público da Saúde da Região de Paulo Afon - Assessor Técnico
Com a entrada em vigor das alterações promovidas na disciplina de gestão de pessoas do Consórcio, a Diretoria Administrativa reuniu coordenadores e assessores para uniformizar o entendimento sobre o regime jurídico aplicável ao quadro próprio da associação pública. Alguns participantes sustentavam que, por se tratar de entidade de direito público, o regime deveria ser estatutário. Outros afirmavam que o texto aditivo manteve regime diverso, expressamente vinculado à legislação trabalhista, sem afastar a exigência de ingresso por certame público. Para encerrar a divergência, a consultoria jurídica orientou que a interpretação fosse feita com base estrita na literalidade da cláusula modificada, especialmente no inciso que trata do regime jurídico do pessoal do quadro do Consórcio e da forma de admissão correspondente.Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes.
- AO pessoal do quadro do Consórcio será regido por regime jurídico híbrido, com parte celetista e parte estatutária, a depender da unidade administrativa de lotação.
- BO pessoal do quadro do Consórcio será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com admissão mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
- CO pessoal do quadro do Consórcio será regido pela legislação municipal do ente sede, sendo admitido por seleção pública simplificada e posterior homologação colegiada.
- DO pessoal do quadro do Consórcio será regido por estatuto próprio, sendo admitido por concurso público apenas quando houver criação de cargo permanente.
- EO pessoal do quadro do Consórcio será regido exclusivamente por contrato administrativo especial, vedada a exigência de concurso diante da natureza interfederativa da entidade.