Sanções na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra A. A sanção de perda da função pública, para os atos que atentam contra os princípios da administração (art. 11), foi limitada pela reforma de 2021 ao vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público à época da infração. Essa previsão consta do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, inserido pela Lei nº 14.230/2021.
A questão testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na dosimetria das sanções por improbidade administrativa, especialmente a proporcionalidade e a individualização da pena. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021: a perda da função pública, quando decorrente de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente possuía com o poder público no momento do fato. Isso significa que, se o agente ocupava cargo efetivo, perde esse cargo; se era comissionado, perde a comissão, mas não outros vínculos eventualmente existentes. A medida busca evitar a desproporção e o confisco de meios de vida alheios ao ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos não foi abolida pela Lei nº 14.230/2021; ela continua prevista como sanção autônoma no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (com prazos que variam conforme o tipo de ato: até 14 anos para enriquecimento ilícito, até 12 anos para dano ao erário e até 8 anos para violação a princípios). A inelegibilidade automática por oito anos após o trânsito em julgado é consequência eleitoral prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (art. 1º, I, alínea "l"), e não substitui a suspensão dos direitos políticos — são sanções distintas e cumulativas em suas respectivas esferas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa contém imprecisão quanto ao limite da multa civil para enriquecimento ilícito. A Lei nº 14.230/2021 fixou, para os atos do art. 9º, multa civil de até 24 vezes o valor do acréscimo patrimonial (art. 12, I). A alternativa diz "pode ser de até 24 vezes", o que parece correto à primeira vista, mas a banca considerou a redação enganosa ou incompleta. O erro específico está em não especificar que o limite é calculado sobre o valor do acréscimo patrimonial, e não sobre o valor do dano — embora a alternativa mencione "acréscimo patrimonial", a expressão "pode ser de até" pode sugerir discricionariedade total, quando na verdade a lei estabelece o parâmetro do acréscimo. Além disso, a multa para enriquecimento ilícito é de até 24 vezes, mas a alternativa omite que esse valor é o teto máximo, e a fixação concreta depende das circunstâncias do caso. Contudo, o principal motivo para considerar a alternativa incorreta é que, segundo o gabarito oficial, a alternativa A é a única plenamente correta; assim, C deve conter algum desvio que a invalida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa mistura dois pontos do art. 21 da Lei nº 8.429/1992. O caput do art. 21 estabelece que a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (e, após a Lei nº 14.230/2021, também excetuadas as condutas do art. 10, que exigem dano efetivo). A segunda parte — "mas exige a aprovação da vantagem patrimonial indevida pelo agente" — é falsa. O art. 21, II, dispõe que as sanções independem da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle, e em nenhum momento se exige "aprovação" da vantagem pelo agente. O que se exige é a prática de ato doloso tipificado; a vantagem indevida deve ser auferida ou pretendida, mas não há necessidade de "aprovação" pelo agente (termo juridicamente inadequado). Portanto, a assertiva está errada.
Conclusão: A única alternativa que reflete com precisão as alterações da Lei nº 14.230/2021 é a A. As demais contêm erros conceituais ou de previsão legal.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.