Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — IGEDUC 2026
- Código
- qg714921
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Calçado - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- AF, V, V, F.
- BF, F, V, V.
- CV, F, F, V.
- DV, V, F, F.
GabaritoD — V, V, F, F.
Gabarito: D (V, V, F, F). A sequência correta é obtida a partir da análise literal do art. 14 e seus parágrafos da LRF (LC nº 101/2000). A primeira afirmativa está correta ao exigir estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício de início e os dois seguintes. A segunda afirmativa está correta ao listar a necessidade de atendimento à LDO e de medidas de compensação (ou demonstração de que a renúncia não afeta as metas). A terceira é falsa, pois o cancelamento de débitos com custo de cobrança superior ao crédito, autorizado pelo Chefe do Executivo, não é considerado renúncia (art. 14, §3º). A quarta é falsa, pois as alterações de alíquotas do IPI e do II estão expressamente excluídas dos requisitos de renúncia (art. 14, §1º).
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importe renúncia deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos dois seguintes, conforme o art. 14, caput, da LRF. A afirmativa reproduz exatamente essa exigência.
A lei determina que a renúncia deve atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará as metas fiscais; ou (II) estar acompanhada de medidas de compensação, como aumento de receita ou redução de despesa. A afirmativa menciona a LDO e as medidas de compensação, sendo que a compensação é uma das alternativas válidas. Portanto, a afirmação é verdadeira.
O §3º do art. 14 da LRF estabelece que o disposto no artigo não se aplica ao cancelamento de débitos cujos custos de cobrança sejam comprovadamente superiores ao valor do crédito, desde que autorizado pelo Chefe do Executivo. Logo, tais cancelamentos não são considerados renúncia de receita. A afirmativa inverte o sentido, tornando-a falsa.
O §1º do art. 14 da LRF exclui do seu regime as alterações de alíquotas de impostos que funcionam como instrumentos de política econômica, como o IPI e o Imposto de Importação. Portanto, os requisitos da LRF para renúncia não se aplicam integralmente a essas alterações. A afirmativa é falsa.
A banca explora o fato de que a segunda afirmativa parece exigir cumulativamente LDO e compensação, mas a lei admite a demonstração de que a renúncia não afeta as metas como alternativa à compensação. Apesar disso, a afirmativa é considerada verdadeira por listar uma combinação possível.
Conclusão: A sequência correta é V, V, F, F, correspondente à alternativa D.
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