O princípio da eficiência foi expressamente incluído no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exigindo da Administração Pública uma atuação pautada pela busca de resultados, economicidade e qualidade na prestação de serviços. No contexto do controle interno, esse princípio orienta a avaliação da gestão dos recursos públicos. Diante disso, assinale a alternativa que descreve corretamente uma implicação direta do princípio da eficiência.
ADetermina que o agente público deve sempre pautar suas ações pela estrita observância da lei, independentemente dos resultados alcançados, focando-se exclusivamente na conformidade processual.
BExige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, avaliando-se não apenas a legalidade, mas também a economicidade e a relação custo-benefício das ações governamentais.
CImpõe a obrigatoriedade de divulgação de todos os atos administrativos em diário oficial, sendo este o único critério para aferição da transparência e da eficiência da gestão.
DFoca exclusivamente na celeridade dos processos administrativos, permitindo a supressão de etapas de controle para garantir a rapidez, desde que o ato final seja publicado.
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GabaritoB — Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, avaliando-se não apenas a legalidade, mas também a economicidade e a relação custo-benefício das ações governamentais.
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O princípio da eficiência
Gabarito: letra B. O princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 da CF pela EC 19/1998, exige que a Administração Pública atue com presteza, perfeição e rendimento funcional, avaliando não apenas a legalidade, mas também a economicidade e a relação custo-benefício das ações governamentais. A alternativa B descreve exatamente essa dupla exigência: qualidade na prestação e eficiência na gestão dos recursos.
O princípio da eficiência possui duas acepções: (a) quanto à forma de atuação do agente público – espera-se o melhor desempenho possível; (b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração – exige-se racionalidade e obtenção dos melhores resultados. Ele deve ser harmonizado com os demais princípios, não podendo suprimir legalidade ou controle.
Princípio da eficiência (art. 37, CF)
1Inserido pela EC 19/1998
2Dupla acepção
Forma de atuação do agente
Melhor desempenho possível
Presteza e perfeição
Modo de organizar a Administração
Racionalidade
Melhores resultados
3Exigências
Legalidade
Economicidade
Relação custo-benefício
4Limites
Não suprime legalidade
Não suprime controle
Não é mera celeridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o princípio da legalidade, não da eficiência. O princípio da eficiência não ignora resultados; ao contrário, busca a melhor relação entre meios e fins, com economicidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente as exigências do princípio: presteza, perfeição, rendimento funcional, economicidade e custo-benefício. Conforme o conteúdo de apoio, a eficiência impõe “o melhor desempenho possível” e “a maior racionalidade possível”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da publicidade, não da eficiência. A divulgação em diário oficial não é critério único para aferir eficiência, e a transparência é princípio autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz a eficiência a mera celeridade, permitindo supressão de etapas de controle. O princípio não autoriza violação da legalidade ou do devido processo; exige equilíbrio entre rapidez e qualidade, respeitando os demais princípios.