Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IGEDUC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg714927
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calçado - PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Lei nº 14.133/2021 define as hipóteses de inexigibilidade de licitação como aquelas em que há inviabilidade de competição, devendo o controle interno verificar se a situação fática se amolda estritamente às previsões legais. Sobre as hipóteses de inexigibilidade previstas no Art. 74, assinale a alternativa correta.
AÉ inexigível a licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres e auditorias, de qualquer valor, desde que o contratado tenha notória especialização.
BÉ inexigível a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
CÉ inexigível a licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços fornecidos por empresa que detenha atestado de exclusividade, emitido por sindicato ou associação de classe, mesmo que haja similares no mercado.
DÉ inexigível a licitação para a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de ordens judiciais, independentemente da existência de fornecedores concorrentes, dada a urgência da demanda.
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GabaritoB — É inexigível a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz integralmente o art. 74, II, da Lei 14.133/2021, que considera inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica ou opinião pública. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal.
A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 74 – as hipóteses de inexigibilidade por inviabilidade de competição. A banca cobra a redação exata de cada inciso.
Alternativa
Descrição da hipótese de inexigibilidade
Conformidade com o Art. 74 da Lei 14.133/2021
Motivo da correção/incorreção
A
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (pareceres, auditorias), de qualquer valor, com notória especialização.
❌ Incorreta
O art. 74, III, exige que os serviços sejam os listados no art. 6º, XVIII, e que o contratado seja profissional ou empresa com notória especialização. A expressão "de qualquer valor" não consta do dispositivo e pode induzir a erro, além de a redação não ser literal.
B
Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, consagrado pela crítica ou opinião pública.
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz integralmente o texto do art. 74, II, sem acréscimos ou supressões.
C
Aquisição de bens ou serviços de empresa com atestado de exclusividade emitido por sindicato, mesmo que haja similares no mercado.
❌ Incorreta
O art. 74, I, exige que o objeto "só possa ser fornecido por fornecedor exclusivo", comprovado por atestado de exclusividade. A existência de similares no mercado descaracteriza a inviabilidade de competição.
D
Aquisição de medicamentos para cumprir ordens judiciais, independentemente de concorrência, por urgência.
❌ Incorreta
A urgência não é hipótese de inexigibilidade (art. 74), mas sim de dispensa de licitação (art. 75, VIII, para emergência). A inexigibilidade exige inviabilidade de competição, não urgência.
Inexigibilidade (art. 74): Fornecedor exclusivo (I) (Atestado de exclusividade, Sindicato, associação ou entidade); Artista consagrado (II) (Diretamente ou empresário exclusivo, Consagrado pela crítica/opinião pública); Serviço técnico especializado (III) (Natureza intelectual, Notória especialização, Profissional ou empresa); Objeto singular (IV) (Fornecedor único, Pesquisa/ensino/investimento); Credenciamento (V)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que são inexigíveis serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres e auditorias, de qualquer valor, desde que o contratado tenha notória especialização. O art. 74, III, prevê essa hipótese, mas com duas ressalvas: a) a lei refere-se a "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados", ou seja, aqueles definidos no art. 6º, XVIII (lista exemplificativa que inclui pareceres e auditorias); b) a expressão "de qualquer valor" não consta do dispositivo – embora a inexigibilidade não dependa de limite de valor, o acréscimo pode induzir a erro. Contudo, o erro mais relevante é que o inciso III exige que o contratado tenha notória especialização, mas a alternativa omite que a contratação deve ser de profissionais ou empresas com essa qualidade, e não de qualquer prestador. Ainda assim, a literalidade do inciso III não é plenamente atendida.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 74, IILei-14133
Art. 74, II – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
A alternativa reproduz fielmente o texto do inciso II, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz que é inexigível a contratação de empresa com atestado de exclusividade emitido por sindicato ou associação de classe, mesmo que haja similares no mercado. O art. 74, I, exige que o objeto "só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos". A existência de similares no mercado descaracteriza a exclusividade. Além disso, o §1º admite comprovação por diversos documentos, não apenas atestado de sindicato.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Prevê inexigibilidade para aquisição de medicamentos por ordem judicial independentemente de concorrência, dada a urgência. A urgência configura hipótese de dispensa de licitação (art. 75, VIII), e não de inexigibilidade. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, e não urgência.