Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — IGEDUC 2026
- Código
- qg719797
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI e II.
- BII e III.
- CI, II, III e IV.
- DI, II e IV.
GabaritoD — I, II e IV.
Gabarito: letra D (I, II e IV corretas). A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, define as categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As afirmativas I, II e IV estão de acordo com a lei; a III é falsa porque a natureza da receita (imposto) não se altera pela destinação.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 11 da Lei 4.320/1964. Vamos analisar cada item.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação na Lei 4.320/1964 | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Receitas Correntes incluem tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras (art. 11, §1º) | Receita Corrente | ✅ |
II | Receitas de Capital provêm de constituição de dívidas e amortização de empréstimos concedidos (art. 11, §2º e §4º) | Receita de Capital | ✅ |
III | Impostos (receita tributária) classificados como receita de capital por vinculação a investimentos | Receita Corrente (origem, não destinação) | ❌ |
IV | Superávit do orçamento corrente não é item de receita orçamentária (art. 11, §2º, alínea "e") | Não é receita orçamentária | ✅ |
O §1º do art. 11 enumera como receitas correntes exatamente as mencionadas:
"São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
Portanto, a afirmativa está correta.
O §2º do art. 11 define as receitas de capital:
"São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
A afirmativa menciona "constituição de dívidas" e "amortização de empréstimos concedidos". Embora a lei também mencione outros itens, a descrição está correta como parte do conceito. Além disso, o §4º inclui "Amortização de Empréstimos Concedidos" como receita de capital. Logo, a afirmativa II está correta.
Os impostos são receitas tributárias, que são classificação de receita corrente (art. 11, §1º). A vinculação a investimentos não altera a categoria econômica na Lei 4.320/1964. A classificação é pela origem, não pela destinação. Portanto, a afirmativa é falsa. O erro é tentar converter receita corrente em capital por causa do destino.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a destinação (investimentos) altera a classificação econômica. Lembre-se: impostos são sempre receita corrente, independentemente de vinculação. A classificação é definida pela origem (natureza do ingresso), não pelo gasto.
O §3º do art. 11 é expresso:
"O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária."
Portanto, a afirmativa IV está correta.
Conclusão: Estão corretas I, II e IV. A alternativa que as reúne é a letra D.
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