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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — INAZ do Pará 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg723392
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Mazagão - AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A disciplina da improbidade administrativa passou por relevante reestruturação normativa com a Lei nº 14.230/2021, especialmente no que se refere à configuração dos atos ímprobos, à exigência de elemento subjetivo, ao regime sancionatório e às garantias processuais do agente demandado. Nesse novo cenário, a interpretação da Lei nº 8.429/1992 exige afastamento de leituras ampliativas ou automaticamente baseadas em formulações anteriores à reforma legislativa, sob pena de comprometimento da precisão técnica necessária à responsabilização por improbidade.Considerando o regime jurídico da improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA responsabilização por ato de improbidade administrativa exige, como regra, a presença de dolo, não sendo suficiente, para esse fim, a mera atuação culposa do agente, ainda que dela resulte prejuízo à Administração ou violação a dever funcional.
  2. BA configuração do ato ímprobo demanda análise juridicamente qualificada da conduta, não se confundindo, por isso, com simples ilegalidade administrativa, irregularidade procedimental ou falha funcional desprovida dos elementos exigidos pelo regime legal específico.
  3. CO sistema sancionatório da improbidade administrativa permanece vinculado à necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, de modo que a gravidade da imputação não autoriza compressão indevida das garantias processuais do demandado.
  4. DA interpretação atual da Lei nº 8.429/1992 exige leitura compatível com a tipicidade do regime de improbidade, razão pela qual a responsabilização não decorre automaticamente da constatação genérica de imoralidade administrativa ou de ineficiência na gestão pública.
  5. EA reforma legislativa preservou a possibilidade de caracterização da improbidade administrativa por culpa grave sempre que a conduta revelar violação relevante aos deveres de honestidade, imparcialidade ou lealdade institucional, especialmente nas hipóteses de dano ao erário.
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GabaritoE — A reforma legislativa preservou a possibilidade de caracterização da improbidade administrativa por culpa grave sempre que a conduta revelar violação relevante aos deveres de honestidade, imparcialidade ou lealdade institucional, especialmente nas hipóteses de dano ao erário.

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